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Microempresas,
optantes do Simples, não
estão autorizadas
para transportar passageiros. |
Consulta
feita pela FRESP - Federação
das Empresas de Transportes de
Passageiros por Fretamento do
Estado de São Paulo
à Receita Federal informa
que microempresas ou empresas
de pequeno porte, que exercem
atividades de transporte de passageiros
por fretamento intermunicipal
ou interestadual, não podem
optar nem permanecer no regime
tributário do Simples Nacional.
Com base no parecer, a FRESP,
entidade que representa as empresas
de transporte por fretamento,
já entrou em contato com
a ANTT – Agência Nacional
de Transportes Terrestres e com
a Secretaria dos Transportes Metropolitanos
do Estado de São Paulo,
para que as microempresas cadastradas
naqueles órgãos
sejam intimadas a regularizar
sua situação tributária
no prazo de 30 dias, sob pena
de ter seu registro cancelado.
O
Simples Nacional facilita a vida
das microempresas, pois recolhe
vários impostos em um único
documento arrecadação.
As alíquotas de recolhimento
são variáveis, 6,0%
a 14,42%, de acordo com faturamento
da empresa. Essas alíquotas
costumam ser bem menores do que
as praticadas para empresas enquadradas
em outros regimes de tributação.
“Nossa
entidade constatou a prática
de evasão fiscal por parte
de algumas empresas de fretamento
que possuem registro na ANTT e
na EMTU - Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos. Muitas
transportadoras, ávidas
por um benefício tributário
bastante significativo, passaram
a alterar seu Código Nacional
de Atividade Econômica (CNAE),
para obter o Simples Nacional”,
revela Regina Rocha,
diretora executiva da FRESP.
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De
acordo com levantamento
da FRESP, 800 empresas,
cadastradas na ANTT
e EMTU, optaram pelo
Simples Nacional. |
Para
ela, essa prática, “além
de ruinosa para os cofres públicos,
implica também em concorrência
desleal no setor de transporte,
pois, com a obtenção
de vantagens tributárias
indevidas, é possível
para esses microempresários
praticarem preços mais
baixos que o mercado, em detrimento
daqueles que recolhem corretamente
seus tributos e agem dentro da
ética nos negócios”,
defende.
Análise
feita pela entidade, numa amostra
de 1.238 empresas cadastradas
na ANTT, para transporte interestadual,
demonstra que 27% são optantes
pelo Simples Nacional. Já
no transporte intermunicipal,
28% das 1.700 empresas cadastradas
pela EMTU, que regulamenta o transporte
nas regiões metropolitanas
São Paulo, Santos e Campinas,
também optaram pelo Simples.
Para
a representante da FRESP, tem
havido uma proliferação
de empresas e pessoas que exploram
a atividade de transporte coletivo
rodoviário sem qualquer
autorização do poder
público ou cometendo irregularidades
como essa da evasão fiscal.
“Isto se dá principalmente
pela falta de fiscalização,
já que é pequeno
o número de fiscais em
comparação com a
extensa malha rodoviária
brasileira”, analisa Regina.
“Pelo
menos dentro da questão
tributária, na qual é
mais visível a irregularidade,
queremos que a partir de agora,
por ocasião do registro
ou da renovação
do cadastro de alguma empresa
de fretamento, a ANTT e a Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos
tomem providências para
inibir que os optantes do Simples
Nacional venham a explorar o transporte
rodoviário intermunicipal,
interestadual e internacional”,
aguarda a diretora da FRESP. |