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Abril/2010
Microempresa, do Simples, não pode transportar passageiros, diz Receita Federal.

Para a Receita Federal, optantes pelo Simples Nacional não podem realizar o transporte por fretamento em viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais. Pelo menos 800 empresas cadastradas na ANTT e EMTU estão sujeitas a perder o cadastro por evasão fiscal.
 
 
 
 
Microempresas, optantes do Simples, não estão autorizadas para transportar passageiros.
Consulta feita pela FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo à Receita Federal informa que microempresas ou empresas de pequeno porte, que exercem atividades de transporte de passageiros por fretamento intermunicipal ou interestadual, não podem optar nem permanecer no regime tributário do Simples Nacional.

Com base no parecer, a FRESP, entidade que representa as empresas de transporte por fretamento, já entrou em contato com a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e com a Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, para que as microempresas cadastradas naqueles órgãos sejam intimadas a regularizar sua situação tributária no prazo de 30 dias, sob pena de ter seu registro cancelado.

O Simples Nacional facilita a vida das microempresas, pois recolhe vários impostos em um único documento arrecadação. As alíquotas de recolhimento são variáveis, 6,0% a 14,42%, de acordo com faturamento da empresa. Essas alíquotas costumam ser bem menores do que as praticadas para empresas enquadradas em outros regimes de tributação.

“Nossa entidade constatou a prática de evasão fiscal por parte de algumas empresas de fretamento que possuem registro na ANTT e na EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos. Muitas transportadoras, ávidas por um benefício tributário bastante significativo, passaram a alterar seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), para obter o Simples Nacional”, revela Regina Rocha, diretora executiva da FRESP.

 
 
 
De acordo com levantamento da FRESP, 800 empresas, cadastradas na ANTT e EMTU, optaram pelo Simples Nacional.

Para ela, essa prática, “além de ruinosa para os cofres públicos, implica também em concorrência desleal no setor de transporte, pois, com a obtenção de vantagens tributárias indevidas, é possível para esses microempresários praticarem preços mais baixos que o mercado, em detrimento daqueles que recolhem corretamente seus tributos e agem dentro da ética nos negócios”, defende.

Análise feita pela entidade, numa amostra de 1.238 empresas cadastradas na ANTT, para transporte interestadual, demonstra que 27% são optantes pelo Simples Nacional. Já no transporte intermunicipal, 28% das 1.700 empresas cadastradas pela EMTU, que regulamenta o transporte nas regiões metropolitanas São Paulo, Santos e Campinas, também optaram pelo Simples.

Para a representante da FRESP, tem havido uma proliferação de empresas e pessoas que exploram a atividade de transporte coletivo rodoviário sem qualquer autorização do poder público ou cometendo irregularidades como essa da evasão fiscal. “Isto se dá principalmente pela falta de fiscalização, já que é pequeno o número de fiscais em comparação com a extensa malha rodoviária brasileira”, analisa Regina.

“Pelo menos dentro da questão tributária, na qual é mais visível a irregularidade, queremos que a partir de agora, por ocasião do registro ou da renovação do cadastro de alguma empresa de fretamento, a ANTT e a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos tomem providências para inibir que os optantes do Simples Nacional venham a explorar o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional”, aguarda a diretora da FRESP.


Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15778) - Obs: Já adotamos o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.



Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - Tel: (19) 3243-9161
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