É triste constatar que
o povo brasileiro é um
dos mais penalizados com impostos.
Levantamento realizado pelo Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário
(IBPT) mostra que o Brasil figura
no sexto lugar da lista dos países
que pagam mais tributos no mundo.
O excesso de tributos interfere
sobremaneira no crescimento do
empresariado brasileiro, talvez
por isso, ainda não tenhamos
entrado no rol dos países
desenvolvidos.
Mesmo
em ano de crise mundial, os governos
municipal, estadual e municipal
pouco fizeram para aliviar a carga
tributária nacional, cujos
encargos se somados, muitas vezes
gira em torno de 65% do preço
de um produto industrializado
quando esse chega às prateleiras
dos supermercados.
No
caso dos transportes, a realidade
não é muito diferente.
São impostos e mais impostos
cobrados do setor. No ano passado,
enquanto os empresários
do transporte coletivo de passageiros
por fretamento e do transporte
de cargas amargavam com mais um
aumento no diesel, o Governo Federal
anunciava repasse milionários
para as financeiras das montadoras
de veículos.
Colocar
mais carros nas ruas não
nos parece uma medida lógica,
quando se fala em sustentabilidade
e em melhorar as condições
climáticas do planeta.
Para diminuir o trânsito
e suas conseqüências
nefastas, uma das alternativas
seria investir no uso transporte
coletivo público ou privado,
conforme pesquisa realizada em
São Paulo, pelo Instituto
LPM, que mostra que um ônibus
por fretamento tira 20 carros
de circulação.
Se
fossem minimizados os tributos
cobrados das transportadoras de
passageiros por fretamento, com
certeza, reverteriam em mais campo
de trabalho regularizado, em aquisições
de melhores equipamentos e renovação
da frota. Isto ajudaria a manter
a excelência do serviço
ao usuário e também
contribuiria para aliviar o trânsito
nos grandes centros.
Garantir
um impulso à modalidade
de transporte por fretamento,
que atende 2 milhões de
pessoas por dia, somente no Estado
de São Paulo, seria incluí-la
no substitutivo do Projeto de
Lei 1927/03, proposto pelo deputado
Fernando de Fabinho do PFL-BA,
que propõe a isenção
da alíquota da Cide sobre
o óleo diesel; a redução
a 0,5% a da contribuição
do PIS/Pasep e da Cofins sobre
o faturamento das prestadoras
de serviços de transporte
coletivo; sobre o óleo
diesel, pneus e câmaras
de ar, carrocerias, chassis, motores
e demais peças e acessórios,
além dos lubrificantes.
O substitutivo ainda tramita na
Comissão Especial sobre
Desoneração Tributária
do Transporte.
A
isenção do benefício
extensiva ao fretamento possibilita
o aumento da demanda pelo serviço,
que por sua vez, tende a reduzir
de circulação de
automóveis e ainda, permite
a aquisição de veículos
novos (ônibus e micro-ônibus)
para a renovação
da frota.
|
|
|
| |
Regina
Rocha é jurista
e diretora executiva da
FRESP. |
Em
São Paulo, semelhante isenção
aplicada ao IPVA mais as linhas
de crédito com juros reduzidos
no BNDES permitiram que muitos
empresários pudessem investir
em novos ônibus.
O
transporte coletivo por fretamento
é uma atividade profissional,
com 50 anos de existência,
que não requer nenhum investimento
público, ao contrário
de outros modais públicos
que demandam enormes investimentos
e tempo, duas coisas que os contribuintes
esperam não ver desperdiçadas
no Brasil.
Por
ser coletivo, o serviço
de fretamento é atividade
de interesse público e
altamente regulamentado pela União,
Estados e Municípios, e
como tal deve ser incentivado,
pois é um forte aliado
para a melhoria do transporte
público.
Sua
história confunde-se com
o período de industrialização,
pois foi o responsável
pelo transporte dos empregados
das primeiras indústrias
que se instalavam em São
Paulo, no Grande ABC paulista.
Hoje,
a cadeia produtiva somente se
instala onde há possibilidade
de oferta dessa modalidade de
transporte e não apenas
por questões operacionais,
mas também pelos benefícios
proporcionados aos colaboradores
das empresas, agindo como atrativo
para contratação
de mão-de-obra melhor qualificada
e mais produtiva.
Seu
grande diferencial é operar
ininterruptamente e em locais
de difícil acesso, por
isso é capaz de atender
a empresas que operam em diferentes
regiões e horários,
como o noturno, quando o transporte
público não funciona.
Caso não existisse a modalidade,
como ficaria a locomoção
desses trabalhadores?
A
modalidade emprega, somente no
Estado de São Paulo, quase
80 mil pessoas, sendo 30 mil empregados
diretos e 50 mil de forma indireta.
Até 2008, antes da restrição
da circulação dos
ônibus na maior cidade da
América Latina, seu faturamento
anual era de R$ 3,2 bilhões.
Para os usuários que fazem
uso da modalidade, a opção
representa comodidade, pontualidade,
qualidade, segurança, tranquilidade
e qualidade. É uma forma
de transporte necessária
às empresas, às
faculdades e ao deslocamento da
população.
Também
fomenta o turismo regional, garantindo
o conforto do turista que viaja
de ônibus e a sua volta
às regiões interioranas,
incentivando a economia local.
Com
tantos benefícios oferecidos,
o serviço de transporte
de passageiros por fretamento
tem 97% de aprovação
entre os usuários. Só
falta agora, ter o reconhecimento
dos poderes constituídos
e ser lembrado, quando for votada
a lei que regulamenta desoneração
dos transportes.
*
Regina Rocha, é advogada,
bacharel em turismo e diretora
executiva da FRESP - Federação
das Empresas de Fretamento do
Estado de São Paulo.
**
Silvio Tamelini é formado
em Relações Públicas
e Administração,
empresário no ramo de transporte
de passageiros, presidente da
FRESP - Federação
das Empresas de Transportes de
Passageiros por Fretamento do
Estado de São Paulo (www.fresp.org.br)
e do Transfretur – Sindicato das
Empresas de Transporte de Passageiros
e para Turismo de São Paulo
e Região.