Toda empresa quer rapidez e eficiência
quando contrata o serviço
de um terceiro, mas além
desses dois pontos, é necessário
observar se você também
contará com segurança
física e jurídica,
tranquilidade e bons profissionais
a seu dispor.
A
empresa que está contratando
o serviço de transporte
para seus funcionários
deve ter em mente que está
trabalhando com vidas humanas,
que essas pessoas têm sonhos
e famílias. Elas querem
e precisam trabalhar, mas também
desejam ser levadas em seus trajetos
com a certeza de que chegarão
a salvo na empresa ou em suas
casas, para continuarem almejando
sempre algo melhor para seu futuro
profissional e pessoal.
Sendo
assim, alguns cuidados precisam
ser tomados ao escolher a empresa
de fretamento que vai trabalhar
com sua empresa. Outro ponto a
ser observado ao contratar uma
locadora para fazer transporte
são as implicações
trabalhistas que o contrato de
locação pode trazer
ao contratante.
É
comum essas locadoras terceirizarem
os serviços do motorista
ou contratarem profissionais autônomos.
Cuidado se a mão-de-obra
fornecida por empresas locadoras
for dessa natureza ou por cooperativas
de serviços múltiplos.
A segurança jurídica
é fundamental nessas contratações.
Também existe a corresponsabilidade
entre as empresas contratantes
e contratadas na aplicação
de todas as normas de Segurança,
Saúde e Meio Ambiente específicas
para esse tipo de atividade.
Podemos
citar o exemplo, do caso da Vale,
que inocentemente contratou uma
locadora de veículos para
transportar seus funcionários
e acabou se envolvendo num processo
trabalhista. Um motorista autônomo
prestava serviços fazendo
o transporte de empregados em
veículo próprio.
Não existia entre ele e
a Vale nenhum vínculo direto,
pois o que havia sido contratada
era a locação de
veículo com o motorista.
Esse recebia pela locadora por
hora e por quilometragem rodada.
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Ter
um motorista treinado
garante a segurança
dos colaboradores no trajeto
casa, trabalho e casa.
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A
Justiça do Trabalho, ao
defrontar com as reclamações
desses prestadores terceirizados,
tem invariavelmente decidido favoravelmente
ao reclamante. Eis porque é
de fundamental importância
se ater ao cumprimento das regras
trabalhistas.
A
FRESP – Federação
das Empresas de Transporte de
Passageiros por Fretamento do
Estado de São Paulo
indica: o melhor é trabalhar
com correção e segurança
na contratação.
As empresas têm que respeitar
prestadores de serviços,
assim como eles, por sua vez,
tem a obrigação
de respeitar seu contratante e
cumprir com suas obrigações.
Se
todos fizerem a sua parte ninguém
terá prejuízo, ao
contrário as vantagens
serão enormes. Trabalhar
com o transporte coletivo por
fretamento significa ter a consciência
que está envolvendo profissionais
competentes e empresas regularizadas.
Trabalhar com pessoas significa
que é necessário
protegê-las para garantir
um desempenho favorável
para todas as partes envolvidas.
No
site da (www.fresp.org.br)
estão cadastradas empresas
de transporte com profissionais
aptos a atender com eficiência,
pontualidade e capacidade as áreas
de Recursos Humanos das companhias.
DICAS
NA CONTRATAÇÃO SEGURA:
- No
site da FRESP (www.fresp.org.br)
ou pelo telefone: 0800-773-2060,
pode-se obter informações
sobre as empresas regularizadas
no Estado de São Paulo.
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Sempre que solicitar um serviço
de fretamento, exija a autorização
do órgão público
regulamentador do serviço.
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Verifique no site www.antt.gov.br,
se a contratada é cadastrada
na ANTT – Agência Nacional
dos Transportes Terrestres (para
viagens interestaduais); EMTU
– www.emtu.sp.gov.br
(para viagens metropolitanas
em São Paulo); e a ARTESP
- www.artesp.sp.gov.br
(para viagens intermunicipais
fora de área metropolitana
de São Paulo).
- O
transporte clandestino não
oferece nem direitos nem garantias
pelo serviço contratado.
- Desconfie
de preços muito baixos.
Nesses casos, confirme se a
transportadora está devidamente
regulamentada.
-
Não contrate empresas
que terceirizem o serviço.