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Fevereiro/2010
Vantagens e desvantagens da nova Lei Estadual do Fretamento

Lei Estadual do Fretamento do Estado de São Paulo, aprovada pelos deputados estaduais, segue agora para sanção do governador Serra.
 
Foto: Divulgação
O transporte de ônibus por fretamento, destinado à condução de pessoas sentadas, sem a cobrança de passagens, é de relevante interesse social.
 

As empresas de serviço de fretamento do Estado de São Paulo avaliam a decisão da Assembleia Legislativa em aprovar o substitutivo apresentado ao projeto de lei 548/2004, de autoria do deputado Zico Prado - que trata da regulamentação estadual do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros sob Regime de Fretamento - e encaminhá-lo para a sanção do governador José Serra.

Pela nova legislação, o transporte de passageiros por fretamento, eventual ou contínuo, é considerado de relevante interesse social e é destinado exclusivamente à condução de pessoas sentadas, sem a cobrança individual de passagem.

Em sua justificativa para criar a nova lei, o deputado Zico Prado declarou: “A busca pelos melhores índices de desenvolvimento econômico e social passa pelo equacionamento racional de atividades com implicações diretas no conjunto das relações negociais, que se consolidam na sociedade, como é o caso da atividade do serviço de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento.”

 
 
 
Para Regina Rocha, diretora executiva da FRESP, a Lei Estadual do Fretamento trará um novo panorama para o setor, mas tem vantagens e desvantagens.

Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, acredita que a nova Lei Estadual do Fretamento venha dirimir problemas do transporte clandestino de passageiros e em especial por locadoras de veículos, que prestam irregularmente o serviço de fretamento, pois facilitou muito o ingresso no sistema. Assim, não há mais dificuldade alguma para se obter o registro. A dúvida é se essa abertura não implicará na queda da segurança e da qualidade do transporte, que são itens fundamentais.

“Se sancionada pelo governador Serra como está a nova Lei trará um novo panorama no setor. Somente poderão operar os serviços de fretamento, os transportadores que estiverem devidamente registrados, para esse fim específico, nos órgãos públicos competentes, com dedicação exclusiva a atividade de fretamento”, justifica Regina. Para o registro e renovação a empresa solicitante deverá comprovar o cumprimento da Convenção Coletiva de trabalho e apresentar comprovante da contribuição sindical patronal.

No entanto, um dos pontos negativos da nova lei é a diminuição do número de veículos para ingresso na modalidade. “Hoje é preciso ter no mínimo 4 veículos para obter o registro da ARTESP. Quando a legislação entrar em vigor, a exigência cairá para 2 veículos apenas, que podem inclusive ser financiados, o que dificultará a manutenção da qualidade do atendimento. Se um veículo quebra, quem vai substituí-lo se o outro estiver rodando? Como manter o transporte operando em 100% dos dias, com uma frota tão reduzida?”, questiona a diretora da FRESP.

Outro dado de difícil execução para o fretamento contínuo, segundo a FRESP, é ter contrato com a identificação de todos os passageiros em documento oficial. “Nossos contratos são anuais e dificilmente as empresas mantêm o mesmo quadro de funcionários o ano inteiro. Há muita rotatividade", pondera Regina.

A situação das vans também não ficou claramente definida. Tudo indica que elas serão permitidas somente nas regiões metropolitanas e, em 5 anos, deverão ser substituídas por micro-ônibus. Se o veículo for o estabelecido na Resolução CONTRAN 316/09, as vans serão definitvamente banidas do transporte coletivo. "No entanto, esses veículos já estão incorporados na logística dos transportes de todos os grandes centros, em especial das regiões metropolitanas", avalia a diretora da FRESP. Segundo ela, "a proibição de sua utilização é que deu ensejo ao nascimento de milhares de clandestinos sob a bandeira de 'locadoras'."

Regina levanta a dúvida: "Como será resolvida essa questão com o mercado contratante desses veículos, em especial o de turismo? Se esses veículos não mais puderem ser utilizados continuaremos com os clandestinos operando, prejudicando todo o mercado e colocando em risco a vida de milhares de pessoas."

Dentre os pontos positivos, destacados pela FRESP, está a idade da frota determinada na Lei: ônibus rodoviário e micro-ônibus, respectivamente, com até 15 e 10 anos de idade - para todos os tipos de serviços de fretamento prestados no Estado de São Paulo e, veículos menores - micro-ônibus ou similares, com capacidade de 6 a 20 lugares - com até 10 anos de idade - para os serviços prestados nas regiões metropolitanas.

“Isto evitará que empresas clandestinas, com frotas constituídas por veículos velhos e sem manutenção, rodem no Estado de São Paulo, sob a bandeira do fretamento”, diz a diretora da FRESP. “Nossa categoria zela pela excelente prestação de serviços, pelo cumprimento de nossas obrigações contratuais e fiscais, pelo treinamento de nosso pessoal e pela perfeita manutenção de nossos veículos”, garante.

Para auxiliar na fiscalização do serviço de transporte de pessoas por fretamento, o Poder Público criará um sistema unificado com registro de todos os operadores. Esse registro terá validade de 5 anos, com direito à renovação.

No Interior, o registro, a autorização e a fiscalização dos serviços de fretamento caberá à ARTESP - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo e nas regiões metropolitanas, ficará a cargo da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM).


Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15778) - Obs: Já adotamos o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.



Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - Tel: (19) 3243-9161
Assessoria de Imprensa: LINK Portal da Comunicação - Tel: (11) 3034-1155

 

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