Janeiro/2010
Viagens interestaduais na mira da ANTT 

Agências de viagem ou pequenos grupos que desejarem viajar de um estado para o outro, em ônibus de fretamento, devem cumprir as exigências da Resolução 1166 da ANTT.
 
No site www.fresp.org.br estão cadastradas empresas de transporte idôneas, aptas ao transporte turístico.
 
Em plena alta temporada, na agenda das agências está a programação das viagens de férias de verão. A FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo lembra que as viagens rodoviárias interestaduais, em regime de fretamento, mesmo aquelas de pequeno percurso entre dois estados, devem seguir as determinações impostas pela Resolução 1166/2005 da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A ANTT é responsável pela emissão das autorizações de viagens de um estado para o outro e também pelas internacionais, e para isso exige uma série de documentos de responsabilidade da empresa transportadora e outros do cliente contratante. O descumprimento das regras gera multas que variam de R$ 1.000 a R$ 4.500.

A Resolução 1166 regulamenta viagens rodoviárias, contratadas por grupos de pessoas físicas e empresas privadas, realizadas por transportadoras turísticas que operam ônibus de fretamento ou veículos com mais de 20 lugares. Viagens por vans estão terminantemente proibidas nessa modalidade.

 
 
Viagens rodoviárias interestaduais, mesmo aquelas de pequeno percurso entre dois estados, devem seguir as resoluções da ANTT.

Para exercer esse tipo de operação a transportadora deve apresentar à ANTT um requerimento, assinado por representante legal, acompanhado dos seguintes documentos, no original ou por cópia autenticada: contrato social consolidado ou estatuto social atualizados; CNPJ; prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; Certidão Negativa de Débito (CND); Certificado de Regularidade de Situação do FGTS; relação dos ônibus e cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Laudo de Inspeção Técnica – LIT; apólice de seguro de responsabilidade civil; comprovante de pagamento dos emolumentos; Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo, tudo isso para obter o Certificado de Registro para Fretamento – CRF, que é a autorização para operar essa modalidade de transporte.

A contratação do fretamento turístico ou eventual não deve ser caracterizado como um serviço de atividade rotineira, ou seja, deve ser esporádica, sem a venda de passagens, deve ter uma relação dos passageiros a serem transportados, ter uma nota fiscal por viagem e, contar com a prévia autorização da ANTT para cada viagem a ser realizada.

A Autorização de Viagem é emitida pela Internet somente às empresas que dispõem de senha para sua emissão.

O contratante do serviço pode incluir ou substituir, antes do início da viagem, no máximo, quatro passageiros da lista previamente autorizada, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da autorização de viagem. A identificação dos passageiros - nome e RG - deve ser precisa. Erros na identificação podem gerar autuações e até apreensão do veículo, causando verdadeiro transtorno aos passageiros, à transportadora e ao contratante do serviço. A identificação correta dos passageiros é responsabilidade da contratante do transporte, assim, erros ou omissões poderão significar prejuízo financeiro à operadora turística.

Contrate uma empresa regularizada.

No site da FRESP (www.fresp.org.br) estão cadastradas empresas de transporte idôneas, aptas a atender com eficiência, pontualidade e capacidade toda e qualquer viagem interestadual promovida pelas agências de turismo.


Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15778) - Obs: Já adotamos o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.



Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - Tel: (19) 3243-9161
Assessoria de Imprensa: LINK Portal da Comunicação - Tel: (11) 3034-1155

 

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