Em
plena alta temporada, na agenda das agências
está a programação
das viagens de férias de verão.
A FRESP – Federação
das Empresas de Transportes de Passageiros
por Fretamento do Estado de São Paulo
lembra que as viagens rodoviárias
interestaduais, em regime de fretamento,
mesmo aquelas de pequeno percurso entre
dois estados, devem seguir as determinações
impostas pela Resolução 1166/2005
da ANTT - Agência Nacional de Transportes
Terrestres.
A
ANTT é responsável pela
emissão das autorizações
de viagens de um estado para o outro e
também pelas internacionais, e
para isso exige uma série de documentos
de responsabilidade da empresa transportadora
e outros do cliente contratante. O descumprimento
das regras gera multas que variam de R$
1.000 a R$ 4.500.
A
Resolução 1166 regulamenta
viagens rodoviárias, contratadas
por grupos de pessoas físicas e
empresas privadas, realizadas por transportadoras
turísticas que operam ônibus
de fretamento ou veículos com mais
de 20 lugares. Viagens por vans estão
terminantemente proibidas nessa modalidade.
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Viagens
rodoviárias interestaduais,
mesmo aquelas de pequeno percurso
entre dois estados, devem seguir
as resoluções da
ANTT. |
Para
exercer esse tipo de operação
a transportadora deve apresentar à
ANTT um requerimento, assinado por representante
legal, acompanhado dos seguintes documentos,
no original ou por cópia autenticada:
contrato social consolidado ou estatuto
social atualizados; CNPJ; prova de regularidade
com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal
ou do Distrito Federal; Certidão
Negativa de Débito (CND); Certificado
de Regularidade de Situação
do FGTS; relação dos ônibus
e cópia autenticada dos respectivos
Certificados de Registro e Licenciamento
de Veículo – CRLV; Laudo de Inspeção
Técnica – LIT; apólice de
seguro de responsabilidade civil; comprovante
de pagamento dos emolumentos; Certificado
de Cadastro no Ministério do Turismo,
tudo isso para obter o Certificado de
Registro para Fretamento – CRF, que é
a autorização para operar
essa modalidade de transporte.
A
contratação do fretamento
turístico ou eventual não
deve ser caracterizado como um serviço
de atividade rotineira, ou seja, deve
ser esporádica, sem a venda de
passagens, deve ter uma relação
dos passageiros a serem transportados,
ter uma nota fiscal por viagem e, contar
com a prévia autorização
da ANTT para cada viagem a ser realizada.
A
Autorização de Viagem é
emitida pela Internet somente às
empresas que dispõem de senha para
sua emissão.
O
contratante do serviço pode incluir
ou substituir, antes do início
da viagem, no máximo, quatro passageiros
da lista previamente autorizada, devendo
ser relacionados os nomes completos e
números das cédulas de identidade
no verso da autorização
de viagem. A identificação
dos passageiros - nome e RG - deve ser
precisa. Erros na identificação
podem gerar autuações e
até apreensão do veículo,
causando verdadeiro transtorno aos passageiros,
à transportadora e ao contratante
do serviço. A identificação
correta dos passageiros é responsabilidade
da contratante do transporte, assim, erros
ou omissões poderão significar
prejuízo financeiro à operadora
turística.
Contrate
uma empresa regularizada.
No
site da FRESP (www.fresp.org.br)
estão cadastradas empresas de transporte
idôneas, aptas a atender com eficiência,
pontualidade e capacidade toda e qualquer
viagem interestadual promovida pelas agências
de turismo.