O
treinamento profissional constitui-se
num instrumento administrativo de suma
importância para o aumento da produtividade
do trabalho, para maior estabilidade de
pessoal e para a elevação
do moral das companhias. Para o trabalhador,
a sensação é de exercitar
novas habilidades, aprender a racionalizar
os processos de trabalho e de melhorar
o aproveitamento de suas aptidões.
A
atividade é tão importante
que, para atender às exigências
do mercado de trabalho, empresas, governos
federal, estaduais e municipais, além
das entidades sindicais têm estabelecido
parceiras para oferecer aos profissionais
cursos de capacitação, qualificação
e requalificação. Nobre
iniciativa quando se trata do aprimoramento
profissional do País.
Para
transportar os profissionais aos locais
desses eventos, as áreas de Recursos
Humanos costumam contratar o serviço
de transporte coletivo privado. Na cidade
de São Paulo, no entanto, as restrições
impostas à circulação
dos ônibus de fretamento podem comprometer
os programas de treinamento, uma vez que
os veículos encontram dificuldades
para desembarcar os passageiros no centro
expandido da Capital.
Recentemente,
uma grande empresa queria trazer seus
profissionais, em ônibus fretado,
para participar de um evento na sede da
Bolsa de Valores de São Paulo.
Como o prédio da Bovespa fica na
região central da cidade, a orientação
do poder público foi para que o
veículo parasse na estação
Barra Funda do Metrô e que os passageiros
seguissem até o destino final usando
o transporte público. Não
é brincadeira! Este é apenas
um dos exemplos dos exageros cometidos
em nome da Lei Municipal que criou a Zona
Máxima de Restrição
aos Fretados.
Como
a grande maioria dos locais para treinamentos
dentro da Zona Máxima de Restrição
de Fretamento – ZMRF não dispõe
de área apropriada para a parada
dos ônibus, a Prefeitura não
autoriza o embarque ou o desembarque de
passageiros na via pública.
Além
desse entrave, agora Prefeitura Municipal
colocou mais uma exigência às
transportadoras: os veículos que
fazem fretamento contínuo, ou seja,
transporte de funcionários para
empresas, não poderão mais
fazer o transporte eventual. Aquelas transportadoras
que não atenderem as determinações
receberão multas de R$ 2.500,00
ou terão seus ônibus apreendidos.
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Para
levar os profissionais aos locais
dos treinamentos, as áreas
de Recursos Humanos costumam contratar
o serviço de transporte
por fretamento. |
Ainda
assim, pelas novas regras, os ônibus
das empresas de fretamento, que fazem
o transporte eventual, só podem
circular no centro expandido da cidade
se tiverem obtido da Prefeitura uma Autorização
Especial de Trânsito (AET). Mas
para emiti-la, o poder público
municipal impõe uma série
de limitações ao setor.
Para se ter uma ideia, todos os veículos
devem ter um GPS especial que manda dados
para o SPtrans, mesmo aqueles que vêm
de outras cidades com habitualidade.
Para
cada deslocamento também é
preciso enviar informações
detalhadas da viagem, como destino, indicação
do itinerário que será realizado,
horário do deslocamento, local
apropriado de embarque e desembarque dentro
das instalações de origem
e destino e Nota Fiscal com itinerário
comprovando a eventualidade do serviço
ou o contrato de transporte assinado,
no qual conste o roteiro detalhado.
O setor de eventos traz receitas significativas
para o município e para todos aqueles
envolvidos na prestação
dos vários serviços utilizados
em sua realização, seja
essa simples ou sofisticada. Basta ver
que São Paulo conta com centenas
de salas para eventos. As restrições
afastarão essas atividades e acabarão
por inviabilizar inúmeras outras
ações para a capacitação
profissional.
De
acordo com os representantes da FRESP
– Federação das Empresas
de Transporte de Passageiros por Fretamento
do Estado de São Paulo,
a situação não pode
continuar. É preciso exigir bom
senso dos governantes, pois a forma como
está sendo interpretada a lei do
fretamento em São Paulo pode interferir
no aprimoramento profissional dos trabalhadores,
como já vem prejudicando o transporte
turístico e o fretamento contínuo
de colaboradores das empresas localizadas
no centro expandido da Capital.
O
transporte coletivo por fretamento é
uma atividade idônea e lícita,
explorada há mais de 50 anos, fundamental
para médios e grandes centros urbanos
e que merece tratamento adequado das autoridades.
O que não ocorre na cidade de São
Paulo, a maior metrópole da América
Latina.