Junho/2010
Restrição ao fretamento pode comprometer treinamentos
Em São Paulo, graças às imposições da Lei Municipal que criou a Zona Máxima de Restrição aos Fretados até os deslocamentos de profissionais para treinamentos e eventos no centro expandido estão prejudicados.
 
A Bovespa é um dos locais que estão localizados na Zona Máxima de Restrição aos Fretados.
 

O treinamento profissional constitui-se num instrumento administrativo de suma importância para o aumento da produtividade do trabalho, para maior estabilidade de pessoal e para a elevação do moral das companhias. Para o trabalhador, a sensação é de exercitar novas habilidades, aprender a racionalizar os processos de trabalho e de melhorar o aproveitamento de suas aptidões.

A atividade é tão importante que, para atender às exigências do mercado de trabalho, empresas, governos federal, estaduais e municipais, além das entidades sindicais têm estabelecido parceiras para oferecer aos profissionais cursos de capacitação, qualificação e requalificação. Nobre iniciativa quando se trata do aprimoramento profissional do País.

Para transportar os profissionais aos locais desses eventos, as áreas de Recursos Humanos costumam contratar o serviço de transporte coletivo privado. Na cidade de São Paulo, no entanto, as restrições impostas à circulação dos ônibus de fretamento podem comprometer os programas de treinamento, uma vez que os veículos encontram dificuldades para desembarcar os passageiros no centro expandido da Capital.

Recentemente, uma grande empresa queria trazer seus profissionais, em ônibus fretado, para participar de um evento na sede da Bolsa de Valores de São Paulo. Como o prédio da Bovespa fica na região central da cidade, a orientação do poder público foi para que o veículo parasse na estação Barra Funda do Metrô e que os passageiros seguissem até o destino final usando o transporte público. Não é brincadeira! Este é apenas um dos exemplos dos exageros cometidos em nome da Lei Municipal que criou a Zona Máxima de Restrição aos Fretados.

Como a grande maioria dos locais para treinamentos dentro da Zona Máxima de Restrição de Fretamento – ZMRF não dispõe de área apropriada para a parada dos ônibus, a Prefeitura não autoriza o embarque ou o desembarque de passageiros na via pública.

Além desse entrave, agora Prefeitura Municipal colocou mais uma exigência às transportadoras: os veículos que fazem fretamento contínuo, ou seja, transporte de funcionários para empresas, não poderão mais fazer o transporte eventual. Aquelas transportadoras que não atenderem as determinações receberão multas de R$ 2.500,00 ou terão seus ônibus apreendidos.

 
Para levar os profissionais aos locais dos treinamentos, as áreas de Recursos Humanos costumam contratar o serviço de transporte por fretamento.

Ainda assim, pelas novas regras, os ônibus das empresas de fretamento, que fazem o transporte eventual, só podem circular no centro expandido da cidade se tiverem obtido da Prefeitura uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Mas para emiti-la, o poder público municipal impõe uma série de limitações ao setor. Para se ter uma ideia, todos os veículos devem ter um GPS especial que manda dados para o SPtrans, mesmo aqueles que vêm de outras cidades com habitualidade.

Para cada deslocamento também é preciso enviar informações detalhadas da viagem, como destino, indicação do itinerário que será realizado, horário do deslocamento, local apropriado de embarque e desembarque dentro das instalações de origem e destino e Nota Fiscal com itinerário comprovando a eventualidade do serviço ou o contrato de transporte assinado, no qual conste o roteiro detalhado.

O setor de eventos traz receitas significativas para o município e para todos aqueles envolvidos na prestação dos vários serviços utilizados em sua realização, seja essa simples ou sofisticada. Basta ver que São Paulo conta com centenas de salas para eventos. As restrições afastarão essas atividades e acabarão por inviabilizar inúmeras outras ações para a capacitação profissional.

De acordo com os representantes da FRESP – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a situação não pode continuar. É preciso exigir bom senso dos governantes, pois a forma como está sendo interpretada a lei do fretamento em São Paulo pode interferir no aprimoramento profissional dos trabalhadores, como já vem prejudicando o transporte turístico e o fretamento contínuo de colaboradores das empresas localizadas no centro expandido da Capital.

O transporte coletivo por fretamento é uma atividade idônea e lícita, explorada há mais de 50 anos, fundamental para médios e grandes centros urbanos e que merece tratamento adequado das autoridades. O que não ocorre na cidade de São Paulo, a maior metrópole da América Latina.


Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15778) - Obs: Já adotamos o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.



Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - Tel: (19) 3243-9161
Assessoria de Imprensa: LINK Portal da Comunicação - Tel: (11) 3034-1155

 

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