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Cuidados
no momento da contratação
de empresas que oferecem
o serviço de transporte
de fretamento são
essenciais para garantir
a segurança tanto
do empregado como do empregador. |
O
transporte é um benefício
que pode ser oferecido aos colaboradores
de sua empresa com intuito de
agilizar os deslocamentos, garantir
a pontualidade, assiduidade, segurança
e produtividade de sua equipe.
Nos médios e grandes centros,
contratar transporte profissional
é requisito básico
para garantir a seleção
e manutenção de
um bom time de profissionais.
Para o colaborador, a empresa
que fornece esse benefício
demonstra preocupação
com a saúde e a qualidade
de vida de sua equipe, enfim,
é uma empresa consciente
e que valoriza sua mão-de-obra.
O profissional se sente respeitado,
importante e, em troca, trata
sua empregadora com o mesmo respeito
e consideração.
Para
aqueles que não trabalham
na empresa, mas estão em
busca de colocação
profissional para evidenciar suas
habilidades, a empresa que fornece
transporte para sua equipe é
sinônimo de empregador consciente,
de possibilidade de carreira,
de respeito pelo profissional,
de um ótimo lugar para
se construir um futuro promissor.
Por
todas essas razões, mais
empresas estão buscando
contratar transporte para seus
colaboradores. Porém, nesse
momento é preciso atenção
para não cair em armadilhas.
Às vezes, preços
baixos podem significar a contratação
de transporte irregular e inseguro
para os passageiros e dores de
cabeça para quem contrata,
no caso, sua empresa.
Ocorre
que existem empresários
oferecendo a possibilidade de
fazer locação de
veículo com motorista autônomo,
ao invés do serviço
de transporte, alegando que essa
forma de contrato reduzirá
em muito o custo do benefício
e trará mais agilidade
para os deslocamentos, com a utilização
de veículos menores. Essas
empresas se apresentam como locadoras,
mas na verdade, são transportadoras
que na prática querem apenas
burlar a lei para não pagar
impostos ou mesmo ter de obter
as autorizações
dos poderes públicos competentes.
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A
empresa que oferece transporte
aos seus colaboradores
é vista como sinônimo
de empregador preocupado
com a qualidade de vida
de seus profissionais. |
Essa
prática traz um grande
risco na esfera tributária,
uma vez que sobre a locação
não incidem ICMS ou ISS.
Por isso alertamos: caso as Secretarias
da Fazenda (Estadual ou Municipal)
descubram a fraude, cobrarão
o tributo retroativo não
só da locadora, mas também
da tomadora do serviço,
que nesse caso é considerada
responsável solidária
pelos recolhimentos. No âmbito
federal, muitas dessas empresas
locadoras são optantes
pelo regime tributário
do Simples Nacional. As alíquotas
dos impostos daqueles inscritos
no Simples são progressivas,
variando de 6,0% a 14,42%, de
acordo com uma tabela de faturamento
da empresa, mas sempre mais benéficas
do que aquelas praticadas para
empresas não sujeitas a
esse regime de tributação.
No
entanto, a Receita Federal veda
a participação no
Simples Nacional de microempresas
ou empresas de pequeno porte que
prestem serviço de transporte
intermunicipal, interestadual,
internacional de passageiros,
daí porque se prolifera
a oferta de locadoras para realizar
esse serviço, praticando
evasão fiscal.
Por
ser locadora, a empresa não
possui registro nos órgãos
públicos que cuidam do
transporte coletivo, seus veículos
não são inspecionados
regularmente, sua equipe não
é periodicamente treinada
ou reciclada. Nem sempre os funcionários
da locadora são registrados
ou se submetem aos exames médicos
periódicos, importando
em sério risco para as
pessoas transportadas.
Além
do que, quando você contrata
um transporte o transportador
responde pelos danos causados
às pessoas transportadas
e suas bagagens, salvo motivo
de força maior, sendo nula
qualquer cláusula excludente
da responsabilidade. Ao contrário,
quando você apenas loca
um veículo, a responsabilidade
é inteiramente sua. As
locadoras não contam com
frota reserva de veículos
ou mesmo equipe, podendo deixar
sua empresa na mão por
qualquer problema inesperado.
Por
todas essas razões, é
preciso ficar alerta às
condições da contratação
deste benefício. O transporte
profissional tem que ser realizado
por empresa autorizada pelo poder
público a exercer a atividade.
Não
se iluda com facilidades que podem
trazer um enorme prejuízo
para sua empresa ou seus colaboradores.
*
Regina Rocha, é advogada,
bacharel em turismo e diretora
executiva da FRESP - Federação
das Empresas de Transportes de
Passageiros por Fretamento do
Estado de São Paulo (www.fresp.org.br).
E-mail: linkfresp@linkportal.com.br. |