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Maio/2010
Cuidados na contratação do transporte dos colaboradores

Por Regina Rocha*
 
 
 
 
Cuidados no momento da contratação de empresas que oferecem o serviço de transporte de fretamento são essenciais para garantir a segurança tanto do empregado como do empregador.
O transporte é um benefício que pode ser oferecido aos colaboradores de sua empresa com intuito de agilizar os deslocamentos, garantir a pontualidade, assiduidade, segurança e produtividade de sua equipe. Nos médios e grandes centros, contratar transporte profissional é requisito básico para garantir a seleção e manutenção de um bom time de profissionais.

Para o colaborador, a empresa que fornece esse benefício demonstra preocupação com a saúde e a qualidade de vida de sua equipe, enfim, é uma empresa consciente e que valoriza sua mão-de-obra. O profissional se sente respeitado, importante e, em troca, trata sua empregadora com o mesmo respeito e consideração.

Para aqueles que não trabalham na empresa, mas estão em busca de colocação profissional para evidenciar suas habilidades, a empresa que fornece transporte para sua equipe é sinônimo de empregador consciente, de possibilidade de carreira, de respeito pelo profissional, de um ótimo lugar para se construir um futuro promissor.

Por todas essas razões, mais empresas estão buscando contratar transporte para seus colaboradores. Porém, nesse momento é preciso atenção para não cair em armadilhas. Às vezes, preços baixos podem significar a contratação de transporte irregular e inseguro para os passageiros e dores de cabeça para quem contrata, no caso, sua empresa.

Ocorre que existem empresários oferecendo a possibilidade de fazer locação de veículo com motorista autônomo, ao invés do serviço de transporte, alegando que essa forma de contrato reduzirá em muito o custo do benefício e trará mais agilidade para os deslocamentos, com a utilização de veículos menores. Essas empresas se apresentam como locadoras, mas na verdade, são transportadoras que na prática querem apenas burlar a lei para não pagar impostos ou mesmo ter de obter as autorizações dos poderes públicos competentes.

 
 
 
A empresa que oferece transporte aos seus colaboradores é vista como sinônimo de empregador preocupado com a qualidade de vida de seus profissionais.

Essa prática traz um grande risco na esfera tributária, uma vez que sobre a locação não incidem ICMS ou ISS. Por isso alertamos: caso as Secretarias da Fazenda (Estadual ou Municipal) descubram a fraude, cobrarão o tributo retroativo não só da locadora, mas também da tomadora do serviço, que nesse caso é considerada responsável solidária pelos recolhimentos. No âmbito federal, muitas dessas empresas locadoras são optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. As alíquotas dos impostos daqueles inscritos no Simples são progressivas, variando de 6,0% a 14,42%, de acordo com uma tabela de faturamento da empresa, mas sempre mais benéficas do que aquelas praticadas para empresas não sujeitas a esse regime de tributação.

No entanto, a Receita Federal veda a participação no Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte que prestem serviço de transporte intermunicipal, interestadual, internacional de passageiros, daí porque se prolifera a oferta de locadoras para realizar esse serviço, praticando evasão fiscal.

Por ser locadora, a empresa não possui registro nos órgãos públicos que cuidam do transporte coletivo, seus veículos não são inspecionados regularmente, sua equipe não é periodicamente treinada ou reciclada. Nem sempre os funcionários da locadora são registrados ou se submetem aos exames médicos periódicos, importando em sério risco para as pessoas transportadas.

Além do que, quando você contrata um transporte o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Ao contrário, quando você apenas loca um veículo, a responsabilidade é inteiramente sua. As locadoras não contam com frota reserva de veículos ou mesmo equipe, podendo deixar sua empresa na mão por qualquer problema inesperado.

Por todas essas razões, é preciso ficar alerta às condições da contratação deste benefício. O transporte profissional tem que ser realizado por empresa autorizada pelo poder público a exercer a atividade.

Não se iluda com facilidades que podem trazer um enorme prejuízo para sua empresa ou seus colaboradores.

* Regina Rocha, é advogada, bacharel em turismo e diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (www.fresp.org.br). E-mail: linkfresp@linkportal.com.br.


Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15778) - Obs: Já adotamos o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.



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