São
Paulo é a cidade que mais
atrai turistas no Brasil. |
|
São
Paulo é a cidade que mais atrai
turistas no Brasil. E não é
para menos. A metrópole congrega
diversão, cultura, opções
gastronômicas inimagináveis
e infraestrutura hoteleira de qualidade
a preços acessíveis. Além
de centros populares de compras e shopping
centers de todos os tipos, bem como
mais 90 mil eventos realizados anualmente.
Uma
das modalidades mais procuradas para esse
tipo de viagem é o transporte turístico
rodoviário. O serviço prestado
pelos ônibus de fretamento vem ganhando
cada vez mais adeptos por garantir conforto,
pontualidade, segurança e profissionais
treinados para o atendimento a públicos
diferenciados. Infelizmente, os pontos
turísticos mais visitados na cidade
de São Paulo estão dentro
da Zona Máxima de Restrição
ao Fretamento.
No
dia 15 de abril entrou em vigor a Portaria
DSV 18/11, publicada no Diário
Oficial do Município de São
Paulo. A regulamentação
trata dos novos procedimentos para a circulação
de ônibus e micro-ônibus por
fretamento na Zona Máxima de Restrição
ao Fretamento (ZMRF). Por isso é
importante que as operadoras de turismo
que utilizam os serviços do setor
estejam atentas às novas regras
para evitar transtornos nas viagens.
Desde
aquela data, as empresas de transporte
por fretamento devem informar, com antecedência,
o destino da viagem. O cartão vermelho,
que autorizava a circulação
dos ônibus nas áreas restritas,
já não tem mais validade.
Em seu lugar está sendo exigido,
para cada viagem, uma Autorização
Especial de Trânsito (AET). Essa
liberação precisa ser solicitada
até as 12 horas do dia anterior
a viagem via internet - http://www3.prefeitura.sp.gov.br/percurso_fretamento
- e deve conter informações
sobre a origem, o destino, o veículo
que fará a viagem etc.
|
|
| |
Mapa
da Zona Máxima de Restrição
ao Fretamento. |
“Solicitamos
às empresas de turismo, que são
nossas parceiras, que forneçam
às empresas de fretamento, com
antecedência, todas as informações
sobre das viagens previstas. Só
assim, conseguiremos manter a qualidade
de serviços cumprindo a legislação
vigente e ainda evitar multas e autuações
desnecessárias”, ressalta Regina
Rocha, diretora executiva da FRESP
– Federação das Empresas
de Transportes de Passageiros por Fretamento
do Estado de São Paulo.
O
entidade informa que as empresas de fora
da região metropolitana de São
Paulo, devem apresentar o Termo de Autorização
Simplificado (TAS), que tem um modelo
simplificado para quem faz menos de quatro
viagens por mês.
Os
veículos utilizados devem estar
em situação regular com
o Certificado de Vínculo ao Serviço
– CVS dentro do período de validade.
Após a emissão do documento,
ele deve ficar em posse do motorista para
apresentação em caso de
fiscalização.
Se
por qualquer motivo (adiamento, prorrogação
ou cancelamento do serviço) os
veículos não entrarem na
ZMRF, não há necessidade
de cancelar a AET. No entanto, após
a realização da viagem,
a empresa deve comprovar, em até
três dias úteis, que fez
a viagem ou poderá ser autuada
como infratora. A comprovação
é feita mediante a entrega da cópia
da Nota Fiscal ou contrato do serviço
e cópia do Protocolo junto ao DSV.