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Maio/2011
Novas regras para o transporte turístico rodoviário em São Paulo

Operadoras de turismo que contratam ônibus de fretamento para suas viagens à Capital devem ficar atentas às modificações na legislação da cidade para não ter problemas em seus deslocamentos. Saiba tudo sobre as mudanças aqui!
Imagem Divulgação
São Paulo é a cidade que mais atrai turistas no Brasil.
 

São Paulo é a cidade que mais atrai turistas no Brasil. E não é para menos. A metrópole congrega diversão, cultura, opções gastronômicas inimagináveis e infraestrutura hoteleira de qualidade a preços acessíveis. Além de centros populares de compras e shopping centers de todos os tipos, bem como mais 90 mil eventos realizados anualmente.

Uma das modalidades mais procuradas para esse tipo de viagem é o transporte turístico rodoviário. O serviço prestado pelos ônibus de fretamento vem ganhando cada vez mais adeptos por garantir conforto, pontualidade, segurança e profissionais treinados para o atendimento a públicos diferenciados. Infelizmente, os pontos turísticos mais visitados na cidade de São Paulo estão dentro da Zona Máxima de Restrição ao Fretamento.

No dia 15 de abril entrou em vigor a Portaria DSV 18/11, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo. A regulamentação trata dos novos procedimentos para a circulação de ônibus e micro-ônibus por fretamento na Zona Máxima de Restrição ao Fretamento (ZMRF). Por isso é importante que as operadoras de turismo que utilizam os serviços do setor estejam atentas às novas regras para evitar transtornos nas viagens.

Desde aquela data, as empresas de transporte por fretamento devem informar, com antecedência, o destino da viagem. O cartão vermelho, que autorizava a circulação dos ônibus nas áreas restritas, já não tem mais validade. Em seu lugar está sendo exigido, para cada viagem, uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Essa liberação precisa ser solicitada até as 12 horas do dia anterior a viagem via internet - http://www3.prefeitura.sp.gov.br/percurso_fretamento - e deve conter informações sobre a origem, o destino, o veículo que fará a viagem etc.

 
Mapa da Zona Máxima de Restrição ao Fretamento.

“Solicitamos às empresas de turismo, que são nossas parceiras, que forneçam às empresas de fretamento, com antecedência, todas as informações sobre das viagens previstas. Só assim, conseguiremos manter a qualidade de serviços cumprindo a legislação vigente e ainda evitar multas e autuações desnecessárias”, ressalta Regina Rocha, diretora executiva da FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.

O entidade informa que as empresas de fora da região metropolitana de São Paulo, devem apresentar o Termo de Autorização Simplificado (TAS), que tem um modelo simplificado para quem faz menos de quatro viagens por mês.

Os veículos utilizados devem estar em situação regular com o Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS dentro do período de validade. Após a emissão do documento, ele deve ficar em posse do motorista para apresentação em caso de fiscalização.

Se por qualquer motivo (adiamento, prorrogação ou cancelamento do serviço) os veículos não entrarem na ZMRF, não há necessidade de cancelar a AET. No entanto, após a realização da viagem, a empresa deve comprovar, em até três dias úteis, que fez a viagem ou poderá ser autuada como infratora. A comprovação é feita mediante a entrega da cópia da Nota Fiscal ou contrato do serviço e cópia do Protocolo junto ao DSV.


Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15778) - Obs: Já adotamos o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.



Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - Tel: (19) 3243-9161
Assessoria de Imprensa: LINK Portal da Comunicação - Tel: (11) 3034-1155

 

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