head

Novembro/2009
Desoneração do transporte deve contribuir também para a renovação da frota

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo deseja que o benefício REITUP seja estendido também ao transporte coletivo privado.
 
Imagem José Cruz/ABr
Parlamentares e ministros ouvem o Hino Nacional durante sessão solene do Congresso Nacional
 

Tramita no Senado Federal a proposta da Comissão Especial da Desoneração Tributária no Transporte da Câmara dos Deputados que visa a isenção de diversos tributos federais, estaduais e municipais para o serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros. Se aprovado, o REITUP - Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros, substitutivo aos Projetos de Lei 1.927/03, 5.311/05, 424 e 785/07, passará a vigorar como lei a partir da data de sua publicação.

Para fazer jus à nova legislação, as empresas prestadoras de transporte de passageiros devem implantar o Bilhete Único como forma de minimizar o custo da tarifa ao usuário. A isenção será feita por meio da compensação de créditos tributários.

Excelente iniciativa dos nobres parlamentares, que deve ser elogiada pelo ganho que trará junto à sociedade, sobretudo à classe trabalhadora que, muitas vezes, chega a gastar 30% de seu salário somente com transporte.

Mas, por que o benefício da isenção ao transporte público não se estende também ao transporte coletivo privado? Por acaso, a modalidade também não atende aos trabalhadores? Oras, o transporte é um item de vital importância para todos os assalariados, seja ele, público ou privado. A diferença está apenas na forma de pagamento: no transporte público é cobrada a tarifa individual por passageiro e no transporte coletivo privado, quem paga é a empresa contratante do serviço.

A proposta da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo é criar, com o benefício da desoneração do transporte, uma forma de auxiliar as transportadoras a renovarem sua frota, visto que algumas legislações já obrigam a substituição dos ônibus com até 15 anos de uso. Esses veículos, por terem seu prazo de validade expirado, vão literalmente para a lata do lixo, uma vez que não podem ser reaproveitados.

 
 
 
A legislação não permite que os veículos das empresas de ônibus tenham mais que quinze anos de idade.

A própria justificativa para a implantação do REITUP se baseia em fatores importantes que levaram a esse processo, entre eles: o aumento dos custos dos insumos – combustíveis, peças e acessórios, veículos, pneus - acima da inflação; a elevada carga tributária brasileira; a baixa produtividade das redes de transportes; e as facilidades para financiamento e a redução de preços que nos últimos anos levaram ao aumento do uso de veículos de transporte individual – automóveis e motocicletas.

De acordo com o deputado Carlos Zaratini, relator da proposta, “do ponto de vista ético, parece não haver dúvida quanto à razoabilidade e conveniência da medida: tudo o que se discutiu contribui para formar a convicção de que os incentivos e subsídios dados ao transporte, ao contrário de mera despesa de custeio, devem antes ser vistos como um verdadeiro investimento.” O que no caso das empresas de transporte de passageiros por fretamento pode contemplar a desoneração tributária dos ônibus a fim de incentivar a renovação da frota.

Para o serviço de fretamento, a isenção dos impostos poderá ser colocada em prática adotando-se o Pedido de Ressarcimento de Crédito, na forma do benefício isentivo sancionado, cujo crédito será utilizado para aquisição de veículos novos (ônibus e micro-ônibus). Dessa forma, o controle da aplicação do benefício na renovação da frota será facilmente fiscalizado, ou seja, somente poderá utilizá-lo quem adquirir veículos novos.

Essa seria uma oportunidade para os parlamentares resolverem as necessidades do setor de transporte de passageiros de uma forma inteligente e democrática, além de contribuir para a melhoria da mobilidade urbana, do meio ambiente e principalmente da segurança dos passageiros.

FRESP (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo), entidade sindical de grau superior, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.


Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15778) - Obs: Já adotamos o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.



Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - Tel: (19) 3243-9161
Assessoria de Imprensa: LINK Portal da Comunicação - Tel: (11) 3034-1155

 

..... Produzido por LINK Portal da Comunicação

Design by Ed Coelho....