Tramita no Senado Federal a
proposta da Comissão
Especial da Desoneração
Tributária no Transporte
da Câmara dos Deputados
que visa a isenção
de diversos tributos federais,
estaduais e municipais para
o serviço de transporte
coletivo urbano e metropolitano
de passageiros. Se aprovado,
o REITUP - Regime Especial de
Incentivos para o Transporte
Urbano e Metropolitano de Passageiros,
substitutivo aos Projetos de
Lei 1.927/03, 5.311/05, 424
e 785/07, passará a vigorar
como lei a partir da data de
sua publicação.
Para
fazer jus à nova legislação,
as empresas prestadoras de transporte
de passageiros devem implantar
o Bilhete Único como
forma de minimizar o custo da
tarifa ao usuário. A
isenção será
feita por meio da compensação
de créditos tributários.
Excelente iniciativa dos nobres
parlamentares, que deve ser
elogiada pelo ganho que trará
junto à sociedade, sobretudo
à classe trabalhadora
que, muitas vezes, chega a gastar
30% de seu salário somente
com transporte.
Mas,
por que o benefício da
isenção ao transporte
público não se
estende também ao transporte
coletivo privado? Por acaso,
a modalidade também não
atende aos trabalhadores? Oras,
o transporte é um item
de vital importância para
todos os assalariados, seja
ele, público ou privado.
A diferença está
apenas na forma de pagamento:
no transporte público
é cobrada a tarifa individual
por passageiro e no transporte
coletivo privado, quem paga
é a empresa contratante
do serviço.
A
proposta da FRESP - Federação
das Empresas de Transportes de
Passageiros por Fretamento do
Estado de São Paulo
é criar, com o benefício
da desoneração do
transporte, uma forma de auxiliar
as transportadoras a renovarem
sua frota, visto que algumas legislações
já obrigam a substituição
dos ônibus com até
15 anos de uso. Esses veículos,
por terem seu prazo de validade
expirado, vão literalmente
para a lata do lixo, uma vez que
não podem ser reaproveitados.
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A
legislação
não permite que
os veículos das
empresas de ônibus
tenham mais que quinze
anos de idade. |
A
própria justificativa para
a implantação do
REITUP se baseia em fatores importantes
que levaram a esse processo, entre
eles: o aumento dos custos dos
insumos – combustíveis,
peças e acessórios,
veículos, pneus - acima
da inflação; a elevada
carga tributária brasileira;
a baixa produtividade das redes
de transportes; e as facilidades
para financiamento e a redução
de preços que nos últimos
anos levaram ao aumento do uso
de veículos de transporte
individual – automóveis
e motocicletas.
De
acordo com o deputado Carlos Zaratini,
relator da proposta, “do ponto
de vista ético, parece
não haver dúvida
quanto à razoabilidade
e conveniência da medida:
tudo o que se discutiu contribui
para formar a convicção
de que os incentivos e subsídios
dados ao transporte, ao contrário
de mera despesa de custeio, devem
antes ser vistos como um verdadeiro
investimento.” O que no caso das
empresas de transporte de passageiros
por fretamento pode contemplar
a desoneração tributária
dos ônibus a fim de incentivar
a renovação da frota.
Para
o serviço de fretamento,
a isenção dos impostos
poderá ser colocada em
prática adotando-se o Pedido
de Ressarcimento de Crédito,
na forma do benefício isentivo
sancionado, cujo crédito
será utilizado para aquisição
de veículos novos (ônibus
e micro-ônibus). Dessa forma,
o controle da aplicação
do benefício na renovação
da frota será facilmente
fiscalizado, ou seja, somente
poderá utilizá-lo
quem adquirir veículos
novos.
Essa
seria uma oportunidade para os
parlamentares resolverem as necessidades
do setor de transporte de passageiros
de uma forma inteligente e democrática,
além de contribuir para
a melhoria da mobilidade urbana,
do meio ambiente e principalmente
da segurança dos passageiros.
FRESP
(Federação das Empresas
de Transporte de Passageiros por
Fretamento do Estado de São
Paulo), entidade sindical
de grau superior, com o objetivo
de agrupar, representar, coordenar,
proteger e estimular o aprimoramento
das atividades de transporte de
passageiros por fretamento.