Em
média a carga horária
das empresas é de 8 horas
diárias, algumas podem
exceder e chegar a 10 horas
trabalhadas. E há casos
extremos que os colaboradores
ficam à disposição
das empresas por até
12 ou 13 horas. Sem contar com
os telefonemas e os e-mails
que são respondidos fora
das dependências da organização.
Estes casos mais extremos, as
cobranças por alcance
de resultados positivos ocasionam
o estresse. Para agravar a situação
do trabalhador há o pouco
descanso, consequência
do trânsito a ser enfrentado
na ida e na volta do trabalho.
Na cidade de São Paulo,
no início de outubro
de 2009, a CET (Companhia de
Engenharia de Tráfego)
registrou 205 km de congestionamentos.
E desta forma, é difícil
passar por congestionamentos,
apertos nos ônibus e no
Metrô, este último
que transporta mais de 3 bilhões
de passageiros; e ainda ter
disposição extra
para o trabalho.
Os efeitos do trânsito
e dos problemas no transporte
na vida do trabalhador, segundo
Regina Rocha – diretora executiva
da FRESP - Federação
das Empresas de Transportes
de Passageiros por Fretamento
do Estado de São Paulo,
são extremamente desfavoráveis
para o trabalhador e para as
empresas contratantes.“O funcionário
fica indisposto para as atividades.
Não atribuo a falta de
vontade desta pessoa para trabalhar,
e sim pela simples questão
de ter que realizar um trajeto
longo, submetido a diversos
meios de transporte – trens,
metrôs e ônibus,
com mais bilhões de usuários.
Tudo isso resulta em estresse
e faz com que ele desanime”.
“Já para as empresas,
muitas chegam a perder a mão
de obra qualificada e preparada.
Perde-se um bom funcionário
para as condições
de transporte que ele utiliza
ou devido as grandes distâncias
a serem percorridas. Um dos
requisitos que vejo ultimamente
na hora da contratação
é morar nas imediações
em que a empresa está
instalada, os propósitos
podem ser determinados por duas
razões: custo de despesas
com o transporte ou ainda para
evitar os atrasos”, analisa
a advogada da FRESP.
Além do cansaço
para o trabalhador, as consequências
para as empresas podem ser mais
preocupantes, pois gera o absenteísmo,
ou seja, atrasos ou faltas –
que ao somadas – reduzem muito
o tempo que o empregado deve
disponibilizar para resolver
as suas atividades. Normalmente
o percentual de absenteísmo
nas grandes empresas gira em
torno de 3 a 4%. “Este número
pode ser reduzido com a adoção
do transporte por fretamento
contínuo, modalidade
que o funcionário embarca
perto de casa e desembarca na
empresa. Ele só deixará
de ir ao trabalho por razões
de extrema necessidade ou pessoais”,
complementa Regina, também
formada em turismo há
21 anos.
Segundo
a advogada, o hoje já
se contrata o fretamento tendo
em vista a segurança
e integridade física
dos funcionários e seus
pertences pessoais. "Muitas
empresas instaladas em locais
mais afastados e inseguros se
valem da possibilidade do fretamento
como uma questão de segurança"
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Foto
de Roney Domingues.
Congestionamentos em
São Paulo ultrapassam
a 200 Km. |
A
modalidade de fretamento é
responsável por transportar,
em média 600 mil pessoas
na Região Metropolitana
de São Paulo. E há
mais de 50 anos está
a serviço de empresas
de diversos setores, como o
automobilístico, o hospitalar
e de prestação
de serviços, como os
call centers, dentre
outros.
Normalmente
em São Paulo o trabalhador
leva, em média, 4 a
5 horas no deslocamento entre
casa e trabalho e vice-versa.
Segundo Regina Rocha, com
a modalidade o tempo de deslocamento
é reduzido e o usuário
(funcionário) aproveita
para descansar. “Trata-se
de dispor de qualidade de
vida à pessoa que destina
8 horas ou mais diariamente
à empresa, pois ele
poderá ler tranquilamente,
dormir e conversar. A empresa
que oferta a modalidade terá
como recompensa uma diminuição
de despesas, tanto no transporte
e ainda terá a presença
do colaborador mais disposto,
nos horários estabelecidos”,
finaliza a executiva.
No site da
FRESP (www.fresp.org.br)
está disponibilizada
a lista das empresas do
estado de São Paulo,
cadastradas e regularizadas
de acordo com os órgãos
legisladores de transporte
e trânsito e que realizam
o transporte por fretamento
na modalidade contínuo.