Existe
uma combinação perfeita
entre férias e viagens. Um período
aguardado por muitas pessoas, destinado
a um único motivo: o descanso,
seja sozinho ou acompanhado, com a família
ou com os amigos. “É nesta época
do ano que começam as indagações
ou dúvidas para qual destino seguir,
qual o mais vantajoso e ainda o meio de
transporte a ser utilizado: ônibus
rodoviários ou de excursões
e carros”, complementa Regina Rocha, diretora
executiva da FRESP - Federação
das Empresas de Transportes de Passageiros
por Fretamento do Estado de São
Paulo.
Realizado
de 25 a 27 de setembro de 2009, no Sofitel
Jequitimar, no Guarujá – SP, o
10º Encontro contará com 7
mesas sobre temas distintos e de interesse
dos envolvidos: panorama econômico,
mobilidade sustentável, políticas
públicas, turismo rodoviário,
transporte clandestino e empreendedorismo.
“A grade de palestras do Encontro é
diversificada para atender a ansiedade
e a necessidade dos participantes”, complementa
Regina Rocha, diretora-executiva
da FRESP.
A
advogada Regina Rocha, que é turismóloga
há 21 anos, analisa que nas viagens
rodoviárias, com a formação
de grupo, excursões; ou na contratação
do serviço pelas agências
de turismo, deve-se exigir extrema cautela
na escolha da empresa de transportes de
passageiros. “Em excursões para
a praia ou campo, é comum a opção
pelo que está mais próximo
e mais barato, as empresas não
legalizadas; aquelas não inscritas
nos órgãos reguladores do
transporte de passageiros e circulação.
Esses fornecedores nem sempre terão
condições e as certificações
necessárias para realizar tal operação
e garantir a segurança do transporte
e o deslocamento de pessoas que buscam
descanso e diversão”, avalia.
Nas agências de turismo, a classificação
ou escolha da transportadora deve ser
minuciosa. O ônus, de errar ao contratar
uma empresa de transporte irregular para
a prestação do serviço,
recai também sobre a agência.
“Hoje o consumidor está fortemente
amparado pela legislação
e tudo o que for considerado prejudicial
deverá ser prontamente ressarcido
ou atendido”, alerta Regina.
“É
a chamada responsabilidade solidária,
prevista no Código de Defesa do
Consumidor Brasileiro, Lei nº 8.078/90.
A lei determina que todas as partes envolvidas,
caso o serviço apresente alguma
inadequação ou acidentes,
serão responsáveis pelas
indenizações às vítimas.
A responsabilidade é compartilhada
entre transportadoras e agências;
e essas poderão ser acionadas judicialmente
pelo consumidor”, detalha a advogada da
FRESP.
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No
site www.fresp.org.br
é possível verificar
as empresas regularizadas para
o transporte de passageiros. |
O
Ministério do Turismo pretende
reativar os cruzeiros rodoviários
em 2010, comuns na década de
80. A modalidade consiste em ofertar
roteiros para conhecer cidades próximas,
com pernoite entre uma e outra. “É
uma oportunidade para o conhecimento
de vários trechos. Uma excelente
oportunidade para as pessoas que querem
diversão e lazer a um baixo custo.
Também as economias regionais,
como restaurantes, hotéis comerciantes
e artesanato local serão beneficiados”,
completa Regina.
O
Ministério do Turismo pretende
reativar os cruzeiros rodoviários
em 2010, comuns na década de
80. A modalidade consiste em ofertar
roteiros para conhecer cidades próximas,
com pernoite entre uma e outra. “É
uma oportunidade para o conhecimento
de vários trechos. Uma excelente
oportunidade para as pessoas que querem
diversão e lazer a um baixo custo.
Também as economias regionais,
como restaurantes, hotéis comerciantes
e artesanato local serão beneficiados”,
completa Regina.
No
site da FRESP (www.fresp.org.br)
estão listados 461 destinos turísticos
em território brasileiro.
DICAS
NA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADORAS
TURÍSTICAS: