FALTAM FISCAIS NO COMBATE AO TRANSPORTE IRREGULAR

 
 
02/02/2009 Para Silvio Tamelini, presidente da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, somente um trabalho intenso das agências reguladoras pode por fim ao transporte clandestino e irregular nas vias intermunicipais.
 
 
 
 
 
Faltam fiscais no combate ao transporte irregular.
Criadas pelos governos federais ou estaduais, as agências reguladoras têm por finalidade regular e fiscalizar os serviços ou as atividades prestadas a diversos setores, como de saúde, de transporte, de energia elétrica, dentre outros. No entanto, a falta de concursos públicos para contratação de mão-de-obra nesses órgãos não permite que cumpram eficientemente com sua missão.

De acordo com Silvio Tamelini, presidente da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, há tempos as solicitações por mais fiscalização não vêm sendo atendidas pela ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo.

As empresas regularizadas para o transporte de pessoas queixam-se sobre a falta de profissionais da ARTESP para fiscalizar e inibir a ação dos que agem na irregularidade ou clandestinamente no transporte de passageiros e que transitam pelas rodovias estaduais. “A explicação é sempre a mesma”, revela Tamelini, “falta de fiscais e a inexistência de um quadro maior no departamento jurídico da entidade para recorrer às várias liminares que chegam e ainda avaliar a veracidade das mesmas entre outras ações”, argumenta.

No site da ARTESP é possível encontrar as portarias sobre credenciamento e descredenciamento de servidores que compõem o quadro de Fiscais de Transporte Coletivo: Na última portaria, datada de 07/02/2006, consta a atuação de apenas 47 profissionais. Há rumores, porém, que nos dias atuais o quadro de fiscais se resume a 28 funcionários e que nesse quadro estão inclusos também os fiscais dos terminais rodoviários.

Para o presidente da FRESP, esse número é muito pequeno considerando o número de rodovias a serem fiscalizadas. ”A ARTESP regulamenta e fiscaliza todo o transporte intermunicipal coletivo de passageiros que abrange o Estado de São Paulo, exceto as regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista, cuja fiscalização cabe à EMTU. Mesmo assim a área de cobertura é muito extensa comparada ao número de fiscais destacados para a operação”, avalia.

Segundo ele, a ARTESP necessita obter urgente, por parte do governo, autonomia plena para poder admitir ou concursar profissionais, equacionar suas reais necessidades e agir de forma a justificar o motivo de sua criação, uma vez que os funcionários são todos (exceto a diretoria) “emprestados de outras autarquias”, exercendo suas tarefas no limite da capacidade e, em função desses problemas, deixam uma lacuna na atuação fiscalizadora.

Sendo responsável pelo Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de 645 municípios, cada um dos 28 fiscais da ARTESP seria responsável por 23 municípios em média. “Como um único fiscal poderá atuar em tantos municípios ao mesmo tempo e inibir a operação de empresas clandestinas? Isto é impossível de satisfazer o cumprimento de sua proposta, assim sendo, concluímos que não temos fiscalização.”

O trabalho de fiscalização deve ser contínuo, todos os dias da semana, inclusive à noite e nos finais de semana. “Não adianta fiscalizar de segunda a sexta-feira em horário comercial alguns poucos lugares e deixar os clandestinos e empresas travestidas de locadoras, que atuam no transporte turístico, livres para operar aos sábados e domingos.”

Todos nós sabemos da existência de empresas irregulares, dos acidentes que ocasionam e dos gastos aos cofres públicos com o atendimento e socorro às vítimas. “Já os motoristas e essas empresas, em muitos casos, ficam impunes por falta de uma medida eficaz”.

A ARTESP é uma agência reguladora “dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes, pelo decreto 46.708 de 22 de abril de 2002”. Para a FRESP, se ela não reúne condições de fiscalizar acaba por negar todos os argumentos que justificaram e levaram a sua criação. A continuar esta situação, questiona-se sua função pública, já que não é possível fazer apenas uma parte do trabalho.

A solução é a realização de concurso público para aumentar o número de fiscais na agência. A ARTESP precisa contratar mais pessoas para o trabalho, pois não há como fazê-lo sem mão-de-obra, defende Tamelini.

Serviço:
No site da FRESP (www.fresp.org.br) ou pelo telefone: 0800-773-2060, o cidadão pode obter informações
sobre as empresas regularizadas no Estado de São Paulo.


FRESP
web site: www.fresp.org.br
atualizado em: 02/01/2008