O transporte
de passageiros por fretamento tem mais de 50 anos de
existência no Brasil. Constituiu-se
junto com o período de industrialização,
pois era o responsável pelo transporte dos empregados
das indústrias que se instalavam em São
Paulo, no Grande ABC. Hoje na cidade de São Paulo,
o maior pólo econômico do Brasil, são
transportadas 600 mil pessoas diariamente, ou seja, 5%
da população da cidade. Em todo o Estado
paulista, o número cresce para 2 milhões
de passageiros/dia.
O fretamento é um forte aliado para a melhoria
do transporte público, comenta Regina Rocha, diretora
executiva da Federação das Empresas de
Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de
São Paulo (FRESP), entidade que representa as
empresas da categoria de fretamento em São Paulo.
A modalidade emprega quase 70 mil
pessoas, sendo 20 mil empregados diretos e 50 mil de
forma indireta. É responsável
pelo movimento de R$ 3,2 bilhões anuais e para
os usuários que fazem uso da modalidade, representa
comodidade e tranquilidade.
“O fretamento facilita a vida do trabalhador”,
complementa Regina, que também é advogada
e especialista em turismo. São diversos os benefícios
do serviço, dentre eles a comodidade e a tranquilidade
nas viagens dos colaboradores que vão para o trabalho.
Um estudo realizado pelo Instituto
LPM para o Transfretur, um dos sindicatos associados à FRESP, comprovou
que 1 ônibus por fretamento retira 19 carros de
circulação nas grandes metrópoles. “Se
analisarmos os problemas de trânsito recorrentes,
mesmo com a quantidade de veículos que 1 ônibus
retira das ruas, é fácil de imaginar que
sem a modalidade o trânsito já teria entrado
em colapso. Isso é de extrema importância
ressaltar”, complementa Regina.
Só na região metropolitana de São
Paulo, cerca de 30% das médias empresas já adotaram
a modalidade para o transporte de seus colaboradores. “Grande
parte dessas companhias tem jornada de 24 horas de trabalho
consecutivas e somente o ônibus de fretamento pode
deslocar coletivamente, em horários diferenciados,
os colaboradores de suas residências até os
postos de trabalho. Caso não existisse a modalidade,
como ficaria a locomoção dos trabalhadores,
já que o transporte público coletivo é interrompido
no período noturno?” Indaga a advogada.
Isenção
do Cide
A FRESP quer incluir o serviço de transporte
de passageiros por fretamento no Projeto de Lei 1927/03,
proposto pelo deputado Fernando de Fabinho do PFL-BA,
que propõe a isenção da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide) nos combustíveis destinados ao transporte
coletivo. O projeto tramita na Comissão Especial
sobre Desoneração Tributária do
Transporte.
“Diminuir os custos do óleo diesel, contribuirá com
a redução das despesas nesta atividade
de transporte tão necessária para 5% da
população paulista”, alerta Regina
Rocha.
O projeto prevê isenção do Cide
aos combustíveis do chamado transporte alternativo
de passageiros, mas esta modalidade não inclui
o fretamento. Há diferenças gritantes quanto à prestação
de serviço: o transporte por fretamento busca
as pessoas nas proximidades de suas casas e as leva até às
portas das empresas. Já o transporte alternativo é formado,
em sua grande maioria, por cooperativas, que quando são
legalizadas fazem o transporte público, com cobrança
de passagem.
Para Regina Rocha, incluir a modalidade
de fretamento para receber a isenção teria um efeito
cascata na economia: “Os custos para os contratantes
do serviço seriam reduzidos e poderia ser até um
atrativo para trazer mais passageiros, que normalmente
usariam o transporte individual, para o ônibus
fretado, o que contribuiria para a fluidez do trânsito
e colaboraria com o transporte público, que não
ficaria tão sobrecarregado como vemos hoje”,
complementa.
O Projeto de Lei já tramita em caráter
conclusivo. Se for aprovado pela comissão especial,
seguirá para o Senado. Porém, antes de
ser enviado, a FRESP recomenda uma melhor análise
dos beneficiados. “O transporte coletivo é essencial
para os grandes centros, portanto, incentivá-lo é um
dever de todos os administradores, não importando
se for explorado de forma pública ou privada,
desde que mediante autorização do poder
público. A questão é ser coletivo
e regulamentado e fiscalizado pelas autoridades constituídas.
No Projeto de Lei é preciso apenas extrair a palavra "público" para
que o serviço de fretamento também possa
se beneficiar e repassar esse benefício para as
milhares de pessoas diariamente transportadas",
explica Regina Rocha.
Estabelecer e manter a qualidade
do serviço de
fretamento aos seus usuários é uma das
políticas das empresas desta modalidade de transporte.
Para a diretora da Fresp, “incluir a categoria
no Projeto, antes de enviá-lo ao Senado, contribui
diretamente com a população, que sempre
deve ser colocada em primeiro lugar em qualquer situação,
seja ela usuário do transporte privado coletivo
ou público”, finaliza.