ISENÇÃO DO CIDE NO TRANSPORTE POR FRETAMENTO É FUNDAMENTAL PARA
A POPULAÇÃO



 
 
26/03/2009 Incluir a modalidade de transporte por fretamento, que atende 2 milhões de pessoas por dia, no Estado de São Paulo, para receber a isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), no combustível, é uma forma de contribuir para a melhoria do transporte coletivo.
 
 
 
 
 
Isenção do Cide no transporte por fretamento é uma forma de melhoria para o transporte coletivo.

O transporte de passageiros por fretamento tem mais de 50 anos de existência no Brasil. Constituiu-se junto com o período de industrialização, pois era o responsável pelo transporte dos empregados das indústrias que se instalavam em São Paulo, no Grande ABC. Hoje na cidade de São Paulo, o maior pólo econômico do Brasil, são transportadas 600 mil pessoas diariamente, ou seja, 5% da população da cidade. Em todo o Estado paulista, o número cresce para 2 milhões de passageiros/dia.

O fretamento é um forte aliado para a melhoria do transporte público, comenta Regina Rocha, diretora executiva da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (FRESP), entidade que representa as empresas da categoria de fretamento em São Paulo.

A modalidade emprega quase 70 mil pessoas, sendo 20 mil empregados diretos e 50 mil de forma indireta. É responsável pelo movimento de R$ 3,2 bilhões anuais e para os usuários que fazem uso da modalidade, representa comodidade e tranquilidade.

“O fretamento facilita a vida do trabalhador”, complementa Regina, que também é advogada e especialista em turismo. São diversos os benefícios do serviço, dentre eles a comodidade e a tranquilidade nas viagens dos colaboradores que vão para o trabalho.

Um estudo realizado pelo Instituto LPM para o Transfretur, um dos sindicatos associados à FRESP, comprovou que 1 ônibus por fretamento retira 19 carros de circulação nas grandes metrópoles. “Se analisarmos os problemas de trânsito recorrentes, mesmo com a quantidade de veículos que 1 ônibus retira das ruas, é fácil de imaginar que sem a modalidade o trânsito já teria entrado em colapso. Isso é de extrema importância ressaltar”, complementa Regina.

Só na região metropolitana de São Paulo, cerca de 30% das médias empresas já adotaram a modalidade para o transporte de seus colaboradores. “Grande parte dessas companhias tem jornada de 24 horas de trabalho consecutivas e somente o ônibus de fretamento pode deslocar coletivamente, em horários diferenciados, os colaboradores de suas residências até os postos de trabalho. Caso não existisse a modalidade, como ficaria a locomoção dos trabalhadores, já que o transporte público coletivo é interrompido no período noturno?” Indaga a advogada.

Isenção do Cide

A FRESP quer incluir o serviço de transporte de passageiros por fretamento no Projeto de Lei 1927/03, proposto pelo deputado Fernando de Fabinho do PFL-BA, que propõe a isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nos combustíveis destinados ao transporte coletivo. O projeto tramita na Comissão Especial sobre Desoneração Tributária do Transporte.

“Diminuir os custos do óleo diesel, contribuirá com a redução das despesas nesta atividade de transporte tão necessária para 5% da população paulista”, alerta Regina Rocha.

O projeto prevê isenção do Cide aos combustíveis do chamado transporte alternativo de passageiros, mas esta modalidade não inclui o fretamento. Há diferenças gritantes quanto à prestação de serviço: o transporte por fretamento busca as pessoas nas proximidades de suas casas e as leva até às portas das empresas. Já o transporte alternativo é formado, em sua grande maioria, por cooperativas, que quando são legalizadas fazem o transporte público, com cobrança de passagem.

Para Regina Rocha, incluir a modalidade de fretamento para receber a isenção teria um efeito cascata na economia: “Os custos para os contratantes do serviço seriam reduzidos e poderia ser até um atrativo para trazer mais passageiros, que normalmente usariam o transporte individual, para o ônibus fretado, o que contribuiria para a fluidez do trânsito e colaboraria com o transporte público, que não ficaria tão sobrecarregado como vemos hoje”, complementa.

O Projeto de Lei já tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado pela comissão especial, seguirá para o Senado. Porém, antes de ser enviado, a FRESP recomenda uma melhor análise dos beneficiados. “O transporte coletivo é essencial para os grandes centros, portanto, incentivá-lo é um dever de todos os administradores, não importando se for explorado de forma pública ou privada, desde que mediante autorização do poder público. A questão é ser coletivo e regulamentado e fiscalizado pelas autoridades constituídas. No Projeto de Lei é preciso apenas extrair a palavra "público" para que o serviço de fretamento também possa se beneficiar e repassar esse benefício para as milhares de pessoas diariamente transportadas", explica Regina Rocha.

Estabelecer e manter a qualidade do serviço de fretamento aos seus usuários é uma das políticas das empresas desta modalidade de transporte. Para a diretora da Fresp, “incluir a categoria no Projeto, antes de enviá-lo ao Senado, contribui diretamente com a população, que sempre deve ser colocada em primeiro lugar em qualquer situação, seja ela usuário do transporte privado coletivo ou público”, finaliza.



FRESP
web site: www.fresp.org.br
atualizado em: 02/01/2008