A FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo quer incluir o serviço de transporte de passageiros por fretamento no Projeto de Lei 1927/03, proposto pelo deputado Fernando de Fabinho do PFL-BA, que propõe a isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nos combustíveis destinados ao transporte coletivo. O projeto tramita na Comissão Especial sobre Desoneração Tributária do Transporte e terá nova audiência na próxima quinta (21). “Diminuir os custos do óleo diesel, contribuirá com a redução das despesas nesta atividade de transporte tão necessária para 5% da população paulista”, alerta Regina Rocha, diretora-executiva da FRESP.
O projeto prevê isenção do Cide aos combustíveis do chamado transporte alternativo de passageiros, mas esta modalidade não inclui o fretamento. “Há diferenças gritantes quanto à prestação de serviço: o transporte por fretamento busca as pessoas nas proximidades de suas casas e as leva até às portas das empresas. Já o transporte alternativo é formado, em sua grande maioria, por cooperativas, que quando são legalizadas fazem o transporte público, com cobrança de passagem”, comenta a executiva.
Para Regina Rocha, incluir a modalidade de fretamento para receber a isenção teria um efeito cascata na economia: “Os custos para os contratantes do serviço seriam reduzidos e poderia ser até um atrativo para trazer mais passageiros, que normalmente usariam o transporte individual, para o ônibus fretado, o que contribuiria para a fluidez do trânsito e colaboraria com o transporte público, que não ficaria tão sobrecarregado como vemos hoje”, complementa.
O Projeto de Lei já tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado pela comissão especial, seguirá para o Senado. Porém, antes de ser enviado, a FRESP recomenda uma melhor análise dos beneficiados. “O transporte coletivo é essencial para os grandes centros, portanto, incentivá-lo é um dever de todos os administradores, não importando se for explorado de forma pública ou privada, desde que mediante autorização do poder público. A questão é ser coletivo e regulamentado e fiscalizado pelas autoridades constituídas. No Projeto de Lei é preciso apenas extrair a palavra "público" para que o serviço de fretamento também possa se beneficiar e repassar esse benefício para as milhares de pessoas diariamente transportadas", explica Regina Rocha.
Estabelecer e manter a qualidade do serviço de fretamento aos seus usuários é uma das políticas das empresas desta modalidade de transporte. Para a diretora da FRESP, “incluir a categoria no Projeto, antes de enviá-lo ao Senado, contribui diretamente com a população, que sempre deve ser colocada em primeiro lugar em qualquer situação, seja ela usuária do transporte privado, coletivo ou público”, finaliza.
Serviço de Transporte por Fretamento
O transporte de passageiros por fretamento tem mais de 50 anos de existência no Brasil. Constituiu-se junto com o período de industrialização, pois era o responsável pelo transporte dos empregados das indústrias que se instalavam em São Paulo, no Grande ABC. Hoje na cidade de São Paulo, o maior pólo econômico do Brasil, são transportadas 600 mil pessoas diariamente, ou seja, 5% da população da cidade. Em todo o Estado paulista, o número cresce para 2 milhões de passageiros/dia.
A modalidade emprega quase 70 mil pessoas, sendo 20 mil empregados diretos e 50 mil de forma indireta. É responsável pelo movimento de R$ 3,2 bilhões anuais e para os usuários que fazem uso da modalidade, representa comodidade e tranquilidade.
“O fretamento facilita a vida do trabalhador”, complementa Regina, que também é advogada e especialista em turismo. São diversos os benefícios do serviço, dentre eles a comodidade e a tranquilidade nas viagens dos colaboradores que vão para o trabalho.
Um estudo realizado pelo Instituto LPM para o Transfretur, um dos sindicatos associados à FRESP, comprovou que 1 ônibus por fretamento retira 19 carros de circulação nas grandes metrópoles. “Se analisarmos os problemas de trânsito recorrentes, mesmo com a quantidade de veículos que 1 ônibus retira das ruas, é fácil de imaginar que sem a modalidade o trânsito já teria entrado em colapso. Isso é de extrema importância ressaltar”, complementa Regina.
Só na região metropolitana de São Paulo, cerca de 30% das médias empresas já adotaram a modalidade para o transporte de seus colaboradores. “Grande parte dessas companhias tem jornada de 24 horas de trabalho consecutivas e somente o ônibus de fretamento pode deslocar coletivamente, em horários diferenciados, os colaboradores de suas residências até os postos de trabalho. Caso não existisse a modalidade, como ficaria a locomoção dos trabalhadores, já que o transporte público coletivo é interrompido no período noturno?” Indaga a advogada.