A Câmara Municipal de São Paulo decidiu em audiência na última quarta, 27 de maio, uma nova redação aos artigos 6 e 47 do Projeto de Lei 530/2008, que institui a Política Municipal de Mudança do Clima no Município de São Paulo. De autoria do Prefeito Municipal Gilberto kassab, o PL determina que os ônibus por fretamento realizem as paradas, os embarques e os desembarques de passageiros somente ao longo das estações de Metrô e Trem da CPTM. A nova composição dos artigos será apresentada na próxima quarta (3).
Para Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo da região metropolitana de São Paulo, a adoção da lei sem alterações trará mais problemas à cidade que sofre com o trânsito e a poluição. “Já foi comprovado por estudos que um ônibus por fretamento retira 19,7 carros da rua. Se no PL está previsto a criação de bolsões para diminuir o raio de circulação dos fretados como uma tentativa de diminuir a emissão de poluentes a idéia é contraditória”.
“O usuário do fretamento irá voltar a utilizar o carro particular complicando os congestionamentos e conseqüentemente piorando a qualidade do ar. Não somos contra o PL, que tem artigos favoráveis e necessários à melhora do meio ambiente, mas faz-se necessária alterações nesses artigos que restringem claramente a circulação dos ônibus por fretamento”, elucida.
Segundo informações do Transfretur, cerca de 40% das médias e grandes empresas em São Paulo, já adotam o fretamento para o transporte de seus colaboradores. “Os benefícios do fretamento são mensurados pela quantidade de empresas que fazem uso do serviço. Um outro ponto a ser considerado é como ficará os trabalhadores e as empresas que operam em horários diferenciados, como no noturno, que não há operação dos transportes públicos”.
Para o diretor a atividade turística em São Paulo, poderá ser comprometida. “Como ficará o turismo em São Paulo?”, indaga o diretor e complementa: “Temos diversas pessoas que vem à cidade para realizar compras com o fretamento turístico e ainda ocorrem os grandes eventos que precisam do serviço para o transporte de convidados. Vários setores, como o comércio, a hotelaria e a gastronomia serão atingidos“, vislumbra.
O executivo ainda fala sobre a regulamentação do serviço, de acordo com os órgãos legisladores de transporte e trânsito. “O fretamento já completa quase 50 anos de existência no Brasil e os nossos serviços são regulamentados pela ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU – Empresa Municipal de Transportes Urbanos (para viagens metropolitanas em São Paulo); a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana), e também pelo município de São Paulo, com o DTP - Departamento de Transportes Públicos”, de acordo com a área de atuação de cada transportadora e complementa: “O necessário hoje é adequar o fretamento à dinâmica do município e não extinguir o serviço, que contribui para o transporte de 600 mil pessoas diariamente”.
Para o executivo, além da possibilidade de revisão do Projeto de Lei 530/2008 e a recente criação da Subcomissão do Fretamento, com o objetivo de analisar o serviço na capital paulista, são benefícios para a população. “São boas medidas para os usuários, pois não tivemos a restrição do serviço, mas só conheceremos as bases da nova redação da PL em 3 de junho”, finaliza.