Anunciada nesta quarta-feira (03/06) na Câmara Municipal de São Paulo a modificação na redação do artigo 47 do Projeto de Lei 530/2008, que em sua forma original restringia a circulação, parada e estacionamento dos ônibus por fretamento na cidade. O novo artigo prevê que o poder público, no prazo de 60 dias, fixará uma lei específica para os fretados.
Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo, afirma que a criação de uma regulamentação destinada à modalidade é favorável. “Para o setor é um grande avanço a modificação do texto, que previa a total restrição do fretamento, e que em médio prazo, inviabilizaria a atividade. Há muito tempo esperávamos uma legislação, que determinasse de pontos de parada e embarque e desembarque de passageiros, e que seja condizente com a realidade da cidade de São Paulo e também dos 600 mil usuários do fretamento”.
Enquanto a lei para circulação não é sancionada, a administração do Município poderá com portarias estipular regras para a circulação dos 5.450 ônibus na cidade. “É um dos pontos que nos desperta a atenção, pois é possível considerar que sejam implantados decretos e portarias que podem, por exemplo, restringir a circulação dos fretados nas avenidas Paulista ou Berrini. Na Paulista circulam, em média, 250 ônibus nos horários já estipulados e restringir mais os moldes da operação, é o mesmo que colocar mais 4.500 carros na via”, alerta o diretor.
Entenda o caso:
O prefeito Kassab mandou para aprovação na Câmara Municipal, um Projeto de Lei 530/08 que em seus artigos 6 e 47, prevêem: “regulamentar a circulação, parada e estacionamento de ônibus fretados e criar bolsões de estacionamento ao longo do sistema metro-ferroviário” e “O Poder Público Municipal regulamentará a circulação, parada e estacionamento de ônibus fretados ao longo do sistema metro-ferroviário e implementará as medidas de sua competência para a sua efetivação, inclusive criando bolsões de estacionamento para ônibus fretados ao longo do sistema metro-ferroviário”.
Na prática, isso significa que os passageiros teriam que realizar o desembarque nas estações de Metrô e da CPTM e continuar os seus trajetos com o transporte público. Sem uma nova redação, o Projeto de Lei 530, inviabilizaria a continuidade do serviço com as características que se tornaram marca de eficiência: transportar o usuário, com conforto, de atender às necessidades dos contratantes.
A restrição aos fretados também influenciaria na economia da cidade, pois inviabilizaria a atividade turística, tão necessária aos setores hoteleiros, de compras e de alimentação.
Após insistentes reuniões e manifestações de empregados, usuários, empresários, sindicatos e dirigentes do setor, junto à Câmara de Vereadores de São Paulo, em 27 de maio foi prometida à alteração do artigo.
Ontem, dia 3, a Câmara Municipal apresentou uma nova redação para o artigo 47. Agora a Comissão do Fretamento tem 60 dias para criar uma legislação específica para o setor.