VITÓRIA DO FRETAMENTO: CÂMARA DETERMINA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA O SETOR



 
 
04/06/2009 A modalidade de transporte por fretamento ganhará novas regras para circulação, paradas, estacionamento e bolsões. A nova legislação sai em 60 dias.
 
 
 
 
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Faixa colocada nos ônibus por fretamento em protesto ao PL 530/08.

Anunciada nesta quarta-feira (03/06) na Câmara Municipal de São Paulo a modificação na redação do artigo 47 do Projeto de Lei 530/2008, que em sua forma original restringia a circulação, parada e estacionamento dos ônibus por fretamento na cidade. O novo artigo prevê que o poder público, no prazo de 60 dias, fixará uma lei específica para os fretados.

Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo, afirma que a criação de uma regulamentação destinada à modalidade é favorável. “Para o setor é um grande avanço a modificação do texto, que previa a total restrição do fretamento, e que em médio prazo, inviabilizaria a atividade. Há muito tempo esperávamos uma legislação, que determinasse  de pontos de parada e embarque e desembarque de passageiros, e que seja condizente com a realidade da cidade de São Paulo e também dos 600 mil usuários do fretamento”.

Enquanto a lei para circulação não é sancionada, a administração do Município poderá com portarias estipular regras para a circulação dos 5.450 ônibus na cidade. “É um dos pontos que nos desperta a atenção, pois é possível considerar que sejam implantados decretos e portarias que podem, por exemplo, restringir a circulação dos fretados nas avenidas Paulista ou Berrini. Na Paulista circulam, em média, 250 ônibus nos horários já estipulados e restringir mais os moldes da operação, é o mesmo que colocar mais 4.500 carros na via”, alerta o diretor.

Entenda o caso:

O prefeito Kassab mandou para aprovação na Câmara Municipal, um Projeto de Lei 530/08 que em seus artigos 6 e 47, prevêem: “regulamentar a circulação, parada e estacionamento de ônibus fretados e criar bolsões de estacionamento ao longo do sistema metro-ferroviário” e “O Poder Público Municipal regulamentará a circulação, parada e estacionamento de ônibus fretados ao longo do sistema metro-ferroviário e implementará as medidas de sua competência para a sua efetivação, inclusive criando bolsões de estacionamento para ônibus fretados ao longo do sistema metro-ferroviário”.

Na prática, isso significa que os passageiros teriam que realizar o desembarque nas estações de Metrô e da CPTM e continuar os seus trajetos com o transporte público. Sem uma nova redação, o Projeto de Lei 530, inviabilizaria a continuidade do serviço com as características que se tornaram marca de eficiência: transportar o usuário, com conforto, de atender às necessidades dos contratantes.

A restrição aos fretados também influenciaria na economia da cidade, pois inviabilizaria a atividade turística, tão necessária aos setores hoteleiros, de compras e de alimentação.

Após insistentes reuniões e manifestações de empregados, usuários, empresários, sindicatos e dirigentes do setor, junto à Câmara de Vereadores de São Paulo, em 27 de maio foi prometida à alteração do artigo.

Ontem, dia 3, a Câmara Municipal apresentou uma nova redação para o artigo 47.  Agora a Comissão do Fretamento tem 60 dias para criar uma legislação específica para o setor.

 

TRANSFRETUR (www.transfretur.org.br)

Fundado há 15 anos, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo da região metropolitana de São Paulo (Transfretur) iniciou suas atividades congregando 49 empresas; atualmente são 100 empresas associadas.

O objetivo é divulgar a importância do segmento e concomitantemente formar os empresários associados no sentido da profissionalização e da busca da qualidade cada vez maior na prestação de serviço, compreendendo a importância e implementando cursos que atinjam também os funcionários, credenciando as empresas à disputa de um mercado mais competitivo e exigente em relação ao padrão dos ônibus e também à condução destes pelos motoristas.

Por meio da inserção em várias instâncias de debate sobre o transporte coletivo entidades públicas têm tomado conhecimento da realidade do segmento e percebido o ônibus fretado como alternativa viável ao transtorno gerado pela, cotidianamente, maior utilização do veículo particular e dos inúmeros congestionamentos – praticamente - incorporados à vida dos paulistas e paulistanos.

 

 

 

FRESP (www.fresp.org.br)

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.


No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais.

 


FRESP
web site: www.fresp.org.br
atualizado em: 02/01/2008