Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1927/03, criado pelo deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que isenta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) os combustíveis, gasolina e óleo diesel, utilizados nas empresas de transporte coletivo urbano municipal, visando diminuir o impacto do aumento nos preços da matéria prima no valor das passagens e conseqüentemente para os usuários.
Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, entende que o projeto deve ser estendido às empresas que compõem a modalidade de transporte por fretamento, pois é fonte de benefícios para toda sociedade em vários setores. “O serviço de fretamento existe há mais de 50 anos e emprega 70 mil pessoas, transporta mais de 600 mil passageiros somente na cidade de São Paulo. É tratado pelos poderes públicos como um serviço de utilidade pública, uma vez que atende todos os modais para tal, quanto a contribuição para mobilidade urbana e pelo seu funcionamento por 24 horas ininterruptamente”, explica a diretora.
“Um único ônibus por fretamento retira, em média, 19,7 automóveis de circulação das ruas. É capaz de reduzir o número de acidentes no trânsito e favorece para melhoria do meio ambiente; aumenta a produtividade no trabalho e traz conforto aos usuários” complementa Regina.
Em 2007 uma pesquisa da ANTP –– Associação Nacional de Transportes Públicos, apontou que o Brasil teve um custo de 14 bilhões de reais/ano com poluição e acidentes de trânsito, sendo 2,9 bilhões de reais motivados pelo transporte coletivo (13% em poluição e 8% em acidentes), contra 11,1 bilhões gerados pelo transporte individual (31% em poluição e 48% em acidentes).
Os reflexos positivos da prestação do serviço de fretamento à população também são mensurados na diminuição dos custos urbanos, pois melhora na qualidade de vida dos moradores dos grandes centros urbanos, sendo eles usuários ou não do fretamento. “Diminuir a poluição sonora, o efeito estufa, os acidentes e os congestionamentos, tudo isso implica na melhor qualidade de vida dos moradores e a melhora de todos esses fatores significa minimizar os custos com a saúde pública e isso o fretamento tem realizado nos quase 70 anos de atuação".
“A cadeia produtiva somente se instala onde há possibilidade de oferta dessa modalidade de transporte e não apenas por questões operacionais, mas também pelos benefícios proporcionados aos colaboradores das empresas, agindo como atrativo para contratação de mão-de-obra melhor qualificada e mais produtiva”, complementa.
O fretamento, de forma geral, também não onera gastos aos setores públicos, pois é formado e estimulado por empresas privadas “Os empresários legalizados assumem todos os custos, as leis de mercado e os riscos inerentes ao negócio, dispensando assim todo e qualquer estimulo do governo. E isso é uma contribuição aos cofres públicos, bem como a sociedade”.
ISENÇÃO NO CIDE PARA O FRETAMENTO
Regina Rocha, embora o serviço de fretamento seja um transporte coletivo e contribua significativamente na arrecadação da CIDE, ele não é beneficiado direta e expressamente por nenhum investimento em infra-estrutura de transporte previsto na Lei 10.336/01 ou mesmo na Lei 10.636/02. “Ao contrário, o usuário deste importante modal de transporte não conta com abrigos para embarque e desembarque; é proibido de utilizar pontos dos serviços de transportes coletivos públicos e também de circular em corredores implantados para os ônibus”.
Incluir o fretamento na isenção implicará na possibilidade de aumento da demanda pelo serviço, o que ocasiona na redução de circulação de automóveis e consequentemente aos objetivos propostos como o atendimento mais econômico no transporte de pessoas e bens.
“O benefício de isenção poderá ser colocado em prática adotando-se o Pedido de Ressarcimento de Crédito, na forma do benefício isentivo sancionado, cujo crédito será utilizado para aquisição de veículos novos (ônibus e microônibus). Dessa forma, o controle da aplicação do beneficio na renovação da frota será facilmente fiscalizado, ou seja, somente poderá utilizá-lo quem adquirir veículos novos”, sugere Regina.
Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo
Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.
A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.
No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais.