O TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E A CIRCULAÇÃO DOS ÔNIBUS POR FRETAMENTO

 
 
 
10/07/2009 Por Regina Rocha*
 
 
 
 
passageiros
 
A ZMRF vai pejudicar 600 mil pessoas.

A restrição da circulação do transporte por fretamento na cidade de São Paulo anunciada pela Prefeitura Municipal (PMSP) e a Secretaria Municipal de Transporte (SMT), instituída de Zona de Máxima Restrição à Circulação de Fretados (ZMRF), que limitará a circulação dos ônibus em uma área de 70 quilômetros quadrados, com certeza trará problemas às empresas que contratam o serviço.

Com a criação da zona de restrição para a circulação dos fretados  obrigará o embarque e desembarque dos usuários em pontos fora da zona de restrição fazendo a integração com outros meios de transporte - ônibus, metrô, trens e linhas especiais.

Toda a empresa contratante do fretamento para os seus colaboradores sabe como a  circulação desta modalidade é importante, pois como previsto em contrato com cada empresa transportadora, os funcionários devem embarcar nas imediações de sua residência e desembarcar na empresa.  No entanto, a partir do dia 27 de julho, a pessoa terá que parar na estação de Metrô ou nos pontos das linhas especiais e utilizar desses meios para chegar ao seu posto de trabalho. Ainda há empresas instaladas e pessoas moradoras nas regiões de restrição e também ônibus que atravessam a zona delimitada, como os que seguem para municípios, como por exemplo Barueri. É difícil desviar de uma área de 70 quilômetros quadrados!

Estima-se que mais de 40% das empresas de médio e grande porte - instaladas em São Paulo -utilizam o serviço de fretamento para transportar seus funcionários. Como e a que custo esses profissionais chegarão aos seus postos de trabalho? Como ficará a escala de turnos e horários dessas empresas, que cada vez mais, dependem do fretamento para o transporte?

Caso o funcionário volte a utilizar o transporte público ou o carro particular, possivelmente, as empresas perceberão a diminuição da produtividade, tanto pelo maior tempo de percurso como pelo desconforto em realizar diversas integrações com o transporte público. Outro dano é que a possível retirada do transporte por fretamento como um benefício para contratação de mão-de-obra mais qualificada e vinda de qualquer região, cause restrições para captar esses profissionais. As contratações ficarão restritas às regiões mais próximas ou fora da ZMRF. Podem haver pedidos de demissão e rotatividade nas contratações para suprir o índice de absenteísmo que, certamente, aumentará. Isso é muito mais caro do que qualquer acréscimo de vale transporte.

Restringir o serviço, nessas bases, causará indesejáveis desdobramentos para a vida de todos os cidadãos da região metropolitana e trará consequências econômicas municipais e até nacionais.

O problema será em cadeia, dessa forma a indústria e o setor de serviços também serão afetados. Como ficará o transporte dos funcionários de estatais como o Palácio dos Bandeirantes, da Prodesp e da Petrobras? Se os aspectos econômicos, ainda que de interesse coletivo, possam ser tidos como irrelevantes por nossas autoridades, a saúde pública certamente não é. Pode-se dizer que a maioria dos grandes hospitais localizados na Capital contratam o serviço de fretamento para transportar seus funcionários diariamente, 24 horas por dia.

O que será deles se não tiverem esse tipo de transporte à disposição? Quantas horas passarão para chegar ao seu posto de trabalho e depois dessa jornada com qual espírito de ânimo estarão para enfrentar o plantão? Atrasos e faltas certamente comprometerão toda a dinâmica dos atendimentos médicos.

Os bolsões para estacionamento são benvindos desde de que não sejam utilizados como meio de impedir ou inviabilizar o acesso dos usuários do serviço de fretamento a seu destino final.

O transporte coletivo por fretamento é uma atividade profissional, com mais de 50 anos de existência e que não requer nenhum investimento público, ao contrário de outros modais públicos que demandam enormes investimentos e tempo, duas coisas que os contribuintes esperam não ver desperdiçadas.

Portanto, uma excelente oportunidade de melhorar o trânsito em São Paulo, buscando medidas que incentivem o uso do transporte coletivo em detrimento ao individual deve ser incentivada e não restrita, especialmente se esse tipo de transporte não custa nada aos cofres públicos.

Se há problemas pontuais de trânsito todos devemos nos empenhar em buscar soluções que não inviabilizem o atendimento aos usuários do serviço, contratantes e a população em geral. Ainda há espaço para negociação e esperamos que o prefeito Gilberto Kassab se sensibilize com todos os desdobramentos indesejáveis e, até certo ponto, imprevisíveis, de uma medida dessa amplitude.

* Regina Rocha, advogada, bacharel em turismo e diretora executiva da da FRESP - Federação das Empresas de Transporte por Fretamento do Estado de São Paulo.

E-mail: linkfresp@linkportal.com.br, site: (www.fresp.org.br). 

 


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atualizado em: 02/01/2008