TRANSPORTE

CLANDESTINOS AMEAÇAM ATIVIDADE LEGAL DE FRETAMENTO EM RIBEIRÃO PRETO



 
 

14/07/2009 Segundo Nilson Barrico, presidente do SINFREPASS - Sindicato dasEmpresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto e Região, somente uma fiscalização intensa para impedir o transporte clandestino de passageiros, que põe em risco a vida de usuários e ameaça as atividades das empresas legalizadas.

 
 
 
 
Foto: Divulgação
 
A fiscalização aos ônibus clandestinos, depende da Artesp e da ANTT.
 

Várias cidades do Brasil apresentam problemas com o transporte de passageiros clandestino. Diariamente são noticiados acidentes envolvendo ônibus, vans e micro-ônibus, que realizam o transporte de passageiros, sem as devidas precauções, como a manutenção preventiva veicular, treinamento e preparação constante dos motoristas para o transporte de passageiros e as documentações necessárias à rodagem dos veículos e que garantem a segurança do usuário.

Alimentadas pela vantagem de conseguir uma renda maior, sem que tenham compromissos com os impostos como o ICMS e o ISS, melhor remuneração dos trabalhadores e com a falta de manutenção adequada dos veículos, muitas pessoas hoje disponibilizam até carros de passeio para o transporte de passageiros. Esses atravessadores cobram a diferença de centavos nas tarifas praticadas comparadas ao serviço prestado pelas empresas regulamentadas, que possuem veículos com idade média de 10 anos e  que obedecem à exigência normativa.

Segundo Nilson Barrico, presidente do SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto, que congrega 70 empresas associadas e atende a 122 cidades próximas a Ribeirão, o problema tem ocorrido em grande escala nessa região do Interior de São Paulo e a prática tem levado empresas de fretamento legalizadas a perdas significantes de passageiros e receitas.

 A população passa a utilizar o transporte clandestino pelo valor cobrado mais barato e esquece do risco ao qual os passageiros são submetidos, pois muitos proprietários desses ônibus e vans clandestinos não realizam sequer a manutenção necessária para certificar que estão em perfeito estado para a atividade e a maioria não detém autorização para o transporte de passageiros certificado pela ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo e da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre. “Se a situação persistir, as empresas legalizadas, que pagam impostos, ofertam empregos e obedecem normas, vão sucumbir”, diz Barrico.

O sindicalista acredita que as ilegalidades ocorridas na região só terão um fim com a mobilização dos órgãos competentes, pois dentre os deveres do Poder Público está o de prover e de fiscalizar o transporte público eficiente a todos os cidadãos. “O combate às irregulares depende da população, em não utilizar esse tipo de serviço e, dos órgãos legisladores de trânsito e de transporte em por um fim na atividade ilícita, realizando efetiva fiscalização e apreensões desses veículos. A solução depende única e exclusivamente das autarquias ARTESP e da ANTT por meio da fiscalização”.

Locação e Fretamento:

Outro problema apontado por Barrico, são as transportadoras turísticas, que realizam o transporte de passageiros sob a modalidade de fretamento, no entanto, tentam passar como locadora de veículos. “Esse tipo de atividade não é previsto como transporte público de passageiros, impedindo dessa maneira a fiscalização da ARTESP e da ANTT”, explica Nilson Barrico.

Para ele, é necessário entender as diferenças: “O transporte por fretamento regulamentado pelo Decreto 29.912 de 12 de maio de 1989 – Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob o regime de Fretamento. A locação de veículos para turismo, com definição dada pela Lei nº 11.771/08 (Lei Geral do Turismo). São diferentes perante a lei, portanto, não podem realizar a mesma atividade”.  

Ele complementa: “Faz-se necessário elucidar que o serviço de fretamento é regulamentado e fiscalizado por uma autarquia estatal, e todos devem a ela se submeter, preservando assim o equilíbrio social e econômico da atividade”, diz Barrico.

O presidente elucida a distinção entre o fretamento contínuo e o eventual: “Fretamento continuo é aquele prestado à pessoa jurídica, mediante contrato escrito, para um determinado número de viagens, destinado ao transporte de usuários definidos, os quais se qualificam por manter vínculo específico com a contratante para desempenho de sua atividade”. O fretamento eventual é um serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma viagem”, explica.

O presidente do Sinfrepass define como uma concorrência desleal, o transporte clandestino que assola a região de Ribeirão Preto. “O empresário cumpridor das normas estatais, preocupado com segurança, eficiência, qualidade e pontualidade, sabe os danos causados pela prática da atividade clandestina e pela falta de uma punição coerente para aqueles que burlam a lei”, finaliza.

SINFREPASS

Fundado em 1990, o SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto e Região tem por objetivo a coordenação, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais e representação legal da categoria econômica do setor de transporte de passageiros por fretamento eventual, contínuo e para fins de turismo.

Composto por 70 empresas associadas, as prerrogativas do SINFREPASS são: proteger os direitos e interesses da categoria, perante as autoridades administrativas e judiciárias; estabelecer negociações sindicais; celebrar contratos coletivos de trabalho, acordos e convenções coletivas e instaurar dissídios; colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções de problemas que se relacionem com sua categoria; impor contribuições a todos os participantes da categoria econômica, associados ou não, nos termos da lei; buscar novas fontes de receitas que beneficiem as empresas associadas ao Sindicato.

FRESP

(www.fresp.org.br)

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais. 

E-mail: linkfresp@linkportal.com.br, site: (www.fresp.org.br).