NOTA À IMPRENSA / ZMRF

DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJ CAUSA SURPRESA E PREOCUPAÇÃO



 
 

01/08/2009 - "A notícia da cassação pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo da liminar concedida em favor das empresas e usuários dos serviços de fretamento, menos de duas horas após sua concessão, causa surpresa e preocupação."

 
 
 

Sobre a cassação da liminar que voltava a permitir a livre circulação dos
fretados em São Paulo, o advogado do Transfretur, Marcos Augusto Perez
declara que:

"A notícia da cassação pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo da liminar concedida em favor das empresas e usuários dos serviços de fretamento, menos de duas horas após sua concessão, causa surpresa e preocupação.

Era de se esperar que a apreciação da questão merecesse um mínimo de tempo de reflexão da autoridade que dirige o maior tribunal judicial do mundo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Rever decisões liminares é prática comum nos tribunais. Entretanto, cassar decisões fundamentadas, em detrimento do direito de milhares de pessoas, poucos minutos após sua divulgação, e anunciá-las à imprensa mediante nota, sem revelar seu inteiro conteúdo (suscitando dúvida de que estaria redigida previamente) desrespeita a advocacia, os juízes de primeira instância, as partes judicantes e os cidadãos.

A independência do Judiciário é fundamental para a realização da democracia, do Estado de Direito e para o exercício das liberdades públicas.”

Fundado há 15 anos, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo da região metropolitana de São Paulo (Transfretur) iniciou suas atividades congregando 49 empresas; atualmente são 100 empresas associadas.

O objetivo é divulgar a importância do segmento e concomitantemente formar os empresários associados no sentido da profissionalização e da busca da qualidade cada vez maior na prestação de serviço, compreendendo a importância e implementando cursos que atinjam também os funcionários, credenciando as empresas à disputa de um mercado mais competitivo e exigente em relação ao padrão dos ônibus e também à condução destes pelos motoristas.

Por meio da inserção em várias instâncias de debate sobre o transporte coletivo entidades públicas têm tomado conhecimento da realidade do segmento e percebido o ônibus fretado como alternativa viável ao transtorno gerado pela, cotidianamente, maior utilização do veículo particular e dos inúmeros congestionamentos – praticamente - incorporados à vida dos paulistas e paulistanos.

A entidade é ligada à FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.

História, Desenvolvimento e Mercado:

  • O serviço de transporte por fretamento teve início na década de 50, em São Bernardo do Campo/SP, no período de industrialização, diante da falta de oferta adequada de transporte público para as regiões industriais.
  • Objetivo: transportar os colaboradores das grandes empresas que se instalavam na região e que operavam em período diferenciado, como o noturno ou quando o serviço de transporte público não alcançava essas regiões.
  • Estima-se que o serviço transporta mais de 600 mil pessoas por dia na grande São Paulo, movimentando anualmente R$ 3,2 bilhões.
  • Responsável por gerar mais de 20 mil postos de trabalho diretos no Estado e mais 50 mil indiretos.
  • No Estado existem mais de 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas.
  • Cerca de 30% das empresas com mais de 100 colaboradores. A maioria das empresas trabalha 24 horas/dia.
  • Consumo de diesel 150 milhões de litros/ano

 

O QUE É O SERVIÇO DE FRETAMENTO:

Destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, não tendo caráter de serviço aberto ao público.

Modalidades

Fretamento Contínuo: É o serviço de transporte de passageiros prestado à pessoa jurídica, como indústrias, shopping centers, executivos, escolas, universidades, zonas rurais, dentre outros. A prestação do serviço é mediante contrato, para um determinado número de viagens.

Fretamento Eventual: Destinado a um cliente ou grupo de pessoas, também mediante a contrato escrito, utilizado para viagens turísticas, como excursões, traslados – aeroportos-hotéis, city tours, eventos e passeios de caráter cultural e esportivo.

Regulamentação:

Tanto na modalidade eventual ou contínuo, o serviço de transporte por fretamento pode ser realizado no âmbito municipal, intermunicipal, metropolitano, interestadual e internacional, seguindo os órgãos que regulamentam a atividade:
No Estado de São Paulo é regulamentado pelo Decreto 29.912/89  (Estadual) e Decreto 19.835/82 (Metropolitano)
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, nas áreas interestadual e internacional;
Ministério do Turismo - MTur, para o turismo desenvolvido em território Nacional;
ARTESP – Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo, para as regiões intermunicipais, à exceção da região metropolitana;
STM – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, nas regiões metropolitanas do Estado de São Paulo
SMT – Secretarias Municipais de Transportes, quando a prestação do serviço é realizada no município, mas nem todos possuem regulamentação própria.

Cada empresa deverá ter autorização dos poderes competentes conforme a área de atuação, cumprindo as exigências técnicas, fiscais, econômicas e operacionais de cada regulamento.

Todos os veículos são submetidos periodicamente à inspeção veicular.

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais.