TRANSPORTES

TRANSFRETUR APROVA LEI DA CIRCULAÇÃO DOS FRETADOS


 
 

24/08/2009 - Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo, diz que uma das vantagens para setor é a criação da comissão do fretamento (CAREF).

 
 
 
Imagem divulgação
O diretor executivo do Transfretur Jorge Miguel dos Santos aprovou a lei de restrição a ônibus fretados em SP.
 

Após quase 60 dias de tratativas entre empresários, Secretaria Municipal de Transportes e vereadores, o Projeto de Lei nº 512/09 seguirá para a sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM), para se transformar em lei dentro de 30 dias.

Para Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo, as empresas de fretamento passarão por um período de adaptação e adequação. “As transportadoras buscarão ficar adequadas às novas exigências para a circulação. O estudo logístico que as empresas de fretamento fazem, para atender os contratantes, agora deverá prever todas as restrições de acesso e, principalmente, os pontos de embarque e desembarque”, analisa.

De acordo com o diretor, um dos pontos positivos para o setor de fretamento foi à criação da Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento (CAREF). “A CAREF é tripartite, tem representantes do poder público, do setor empresarial e da sociedade civil, na qual a modalidade será discutida mais detalhadamente e será possível propor e discutir outras alternativas tanto na regulamentação como na circulação dos veículos. Agora existe um fórum adequado para discutir os problemas do setor. Assim, buscaremos ainda alguns ajustes visando melhorar o serviço para o usuário”.

Com a legislação, os ônibus deverão no máximo ter 15 anos e os micro-ônibus deverão ter 10 anos de fabricação para poder circular. “Há alguns anos almejávamos essa alteração, que inibe a circulação dos ônibus clandestinos que competem com a atividade das empresas regulamentadas, pagadoras de impostos e que cumprem com os aspectos trabalhistas”, festeja.


FRESP (www.fresp.org.br)

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais.