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TRANSPORTES/LEGISLAÇÃO
FRETAMENTO ENCARA NOVO DESAFIO: ANTT QUER SAC 24 HORAS
PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
 
13/10/2009 - Agência Nacional de Transportes Terrestres decidiu exigir serviço telefônico de atendimento ao consumidor para todas as empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional.

Imagem: Portal IG

A FRESP questiona se a determinação deve se estender ao transporte coletivo de passageiros por fretamento.  
A ANTT – Agência nacional de Transportes Terrestres quer a implantação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por telefone, para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, explorado por permissão ou autorização, incluindo o fretamento interestadual e internacional.

A alegação é preservar os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas na prestação desses serviços. A minuta de Resolução está disponível no site http://www.antt.gov.br - Audiência Pública nº 100/2009.

De acordo com a proposta da ANTT, o SAC do transporte deverá “estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana”. A medida, no entanto, não discrimina o serviço das concessionárias do transporte público daquele prestado pelas empresas de transporte privado, como é o caso do fretamento.

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (FRESP) questiona se a determinação deve se estender ao transporte coletivo de passageiros por fretamento: “A importância do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC para todos os fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal é indiscutível. O que se contesta é o amparo legal para que ele possa ser exigido para o serviço de fretamento, nos mesmos moldes do transporte público”, indaga Silvio Tamelini, presidente da entidade.

De acordo com o dirigente, o transporte por fretamento não é aberto ao público, nem há cobrança individual de tarifa, nem vendas de passagens. É uma atividade privada, executada mediante contrato prévio firmado por pessoas jurídicas como agências de turismo, escolas, clubes ou outras empresas e a transportadora. “Quem determina as condições e forma de realização da viagem é o contratante e não a empresa de fretamento”, alega Tamelini. “O serviço obedece um contrato preestabelecido entre as partes, por isso, não há necessidade de um SAC, nos moldes do proposto pela ANTT”, complementa.

As multas para aqueles que não implantarem o serviço vão de R$ 1.000,00 a R$3.000,00. A Resolução, que ainda não foi sancionada, entrará em vigor 60 dias após a publicação e Diário Oficial.

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo
 

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais.