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| TRANSPORTES TURÍSTICO / LEGISLAÇÃO | ||
| EXIGÊNCIA DA ANTT AFETA O TRANSPORTE TURÍSTICO RODOVIÁRIO | ||
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21/10/2009 - Agência Nacional de Transportes Terrestres decidiu exigir o SAC para o atendimento ao consumidor das empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional. Segundo a FRESP- Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a medida reduzirá o número de empresas que realizam o serviço e aumentará o custo da passagem para a população. |
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A
ANTT – Agência nacional de Transportes Terrestres quer a implantação
do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por telefone, para
o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros,
explorado por permissão ou autorização, incluindo
o fretamento interestadual e internacional.
A alegação é preservar os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas na prestação desses serviços. A minuta de Resolução está disponível no site http://www.antt.gov.br - Audiência Pública nº 100/2009. Para Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a implantação do sistema só contribuirá para a redução das empresas que ofertam o serviço à população, no que resulta em aumento dos preços. “Ao invés de servir para atendimento ao passageiro, apenas reduzirá a oferta de empresas que realizam os serviços e consequentemente o aumento dos preços do transporte a serviço justamente da fatia da população que reúne menor condição financeira e que, ainda hoje, depende exclusivamente do transporte rodoviário”, explica Regina. De acordo com a proposta da ANTT, o SAC do transporte deverá “estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana”. A medida, no entanto, não discrimina o serviço das concessionárias do transporte público daquele prestado pelas empresas de transporte privado, como é o caso do fretamento. A FRESP ainda questiona se a determinação deve se estender ao transporte coletivo de passageiros por fretamento: “A importância do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC para todos os fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal é indiscutível. O que se contesta é o amparo legal para que ele possa ser exigido para o serviço de fretamento, nos mesmos moldes do transporte público”, indaga Silvio Tamelini, presidente da entidade. Para Regina, advogada da Federação, nem no Estado de São Paulo, o maior emissor de turismo do país, para maioria das empresas não compensará o custo de um SAC, ainda que comunitário. “Há um número reduzido de viagens interestaduais realizadas durante o ano. São muitas empresas autorizadas, pulverizando a demanda”. De acordo com presidente, Silvio Tamelini, o transporte por fretamento não é aberto ao público, nem há cobrança individual de tarifa, nem vendas de passagens. É uma atividade privada, executada mediante contrato prévio firmado por pessoas jurídicas como agências de turismo, escolas, clubes ou outras empresas e a transportadora. “Quem determina as condições e forma de realização da viagem é o contratante e não a empresa de fretamento”, alega. “O serviço obedece a um contrato preestabelecido entre as partes, por isso, não há necessidade de um SAC, nos moldes do proposto pela ANTT”, complementa. As multas para aqueles que não implantarem o serviço vão de R$ 1.000,00 a R$3.000,00. A Resolução, que ainda não foi sancionada, entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial. |
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FRESP
(www.fresp.org.br)
Federação
das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de
São Paulo
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Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento. A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo. No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais. |
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