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­­TURISMO/FÉRIAS
CONTRATE O TRANSPORTE LEGALIZADO E GARANTA TRANQUILIDADE EM VIAGENS NOS FERIADOS E FINAL DE ANO, ALERTA FRESP.
 
29/10/2009 - Planejamento antecipado das viagens de férias garante segurança nos deslocamentos, afirma Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.
Imagem divulgação
Prepara-se para curtir momentos de lazer, ao lado da família e de amigos
 
Existe uma combinação perfeita entre férias e viagens. Um período aguardado por muitas pessoas, destinado a um único motivo: o descanso, seja sozinho ou acompanhado, com a família ou com os amigos. “É nesta época do ano que começam as indagações ou dúvidas para qual destino seguir, qual o mais vantajoso e ainda o meio de transporte a ser utilizado: ônibus rodoviários ou de excursões e carros”, complementa Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.

A advogada Regina Rocha, que é turismóloga há 21 anos, analisa que nas viagens rodoviárias, com a formação de grupo, excursões; ou na contratação do serviço pelas agências de turismo, deve-se exigir extrema cautela na escolha da empresa de transportes de passageiros. “Em excursões para a praia ou campo, é comum a opção pelo que está mais próximo e mais barato, as empresas não legalizadas; aquelas não inscritas nos órgãos reguladores do transporte de passageiros e circulação. Esses fornecedores nem sempre terão condições e as certificações necessárias para realizar tal operação e garantir a segurança do transporte e o deslocamento de pessoas que buscam descanso e diversão”, avalia.

Nas agências de turismo, a classificação ou escolha da transportadora deve ser minuciosa. O ônus, de errar ao contratar uma empresa de transporte irregular para a prestação do serviço, recai também sobre a agência. “Hoje o consumidor está fortemente amparado pela legislação e tudo o que for considerado prejudicial deverá ser prontamente ressarcido ou atendido”, alerta Regina.

“É a chamada responsabilidade solidária, prevista no Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, Lei nº 8.078/90. A lei determina que todas as partes envolvidas, caso o serviço apresente alguma inadequação ou acidentes, serão responsáveis pelas indenizações às vítimas. A responsabilidade é compartilhada entre transportadoras e agências; e essas poderão ser acionadas judicialmente pelo consumidor”, detalha a advogada da FRESP.

O Ministério do Turismo pretende reativar os cruzeiros rodoviários em 2010, comuns na década de 80. A modalidade consiste em ofertar roteiros para conhecer cidades próximas, com pernoite entre uma e outra. “É uma oportunidade para o conhecimento de vários trechos. Uma excelente oportunidade para as pessoas que querem diversão e lazer a um baixo custo. Também as economias regionais, como restaurantes, hotéis comerciantes e artesanato local serão beneficiados”, completa Regina.

No site da FRESP (www.fresp.org.br) estão listados 461 destinos turísticos em território brasileiro.

DICAS NA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADORAS TURÍSTICAS:

  • No site da FRESP (www.fresp.org.br) ou pelo telefone: 0800-773-2060, pode-se obter informações sobre as empresas regularizadas no Estado de São Paulo.
  • Sempre que solicitar um serviço de fretamento, exija a autorização do órgão público regulamentador do serviço.
  • Verifique no site www.antt.gov.br, se a contratada é cadastrada na ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU – www.emtu.sp.gov.br (para viagens metropolitanas em São Paulo); e a ARTESP - www.artesp.sp.gov.br (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana de São Paulo).
  • O transporte clandestino não oferece nem direitos nem garantias pelo serviço contratado.
  • Desconfie de preços muito baixos. Nesses casos, confirme se a transportadora está devidamente regulamentada.
  • Não contrate empresas que terceirizem o serviço.

 

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo
 

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais.