![]() |
|
|||||
![]() |
||||||
| TRANSPORTE / LEGISLAÇÃO | ||
| PRAIA GRANDE PROÍBE ÔNIBUS TURÍSTICOS SEM AUTORIZAÇÃO | ||
![]() |
25/11/2009 - Ao invés de investir na qualidade e na segurança dos serviços turísticos para aumentar a vinda de turistas e gerar mais oportunidades de negócios à cidade, prefeitura de Praia Grande decide proibir a circulação e estacionamento dos ônibus de excursões e eventos. |
![]() |
A
cidade de Praia Grande é uma das mais movimentadas praias do Brasil.
Na alta temporada recebe cerca de 1 milhão de turistas. Toda essa
movimentação gera crescimento em vários setores da
economia e uma centena de empregos na localidade.
Mesmo assim, por meio da Lei Municipal 1442/09, a prefeitura municipal da Praia Grande (SP) acaba de proibir a circulação e estacionamento de ônibus e micro-ônibus turísticos rodoviários, destinados a excursões e eventos de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes daquele balneário. A autorização deve ser requisitada por pessoas física ou jurídica – pousada, colônia de férias, campings e similares - que irão receber o veículo, com três dias de antecedência e ainda deve conter informações detalhadas da viagem e o pagamento de uma taxa no valor de R$ 500,00. A permanência do veículo sem autorização naquela cidade do litoral paulista implica em apreensão do veículo e aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00. Se a moda pega, logo mais, o turismo eventual, aquele feito por um dia, sem hospedagem ou estadias, a que o brasileiro comum está acostumado, cairá em franco desuso. O sujeito que faz essa movimentação é considerado turista, ou seja, a pessoa se desloca para um lugar diferente de onde reside ou de onde trabalha. Com isso, perde o turismo brasileiro, perdem as cidades que deixam de arrecadar divisas com o turismo, perdem os turistas, que deixarão visitar os locais aprazíveis, por falta de infraestrutura das cidades. A atividade turística tem se revelado, nos últimos anos, como uma das principais atividades fomentadoras de receita, emprego e desenvolvimento econômico de diversas regiões. Muitos municípios e empreendimentos turísticos, porém, ainda teimam em não se preparar para receber o turista que chega de ônibus.Obviamente, se a cidade se propõe a ser turística deve, por consequência, estar apta para receber bem seus visitantes, criando toda uma infraestrutura necessária para atendê-los. Às cidades litorâneas cabe oferecer alternativas para contemplar o fluxo de ônibus turísticos, pois, o meio de transporte utilizado pelo turista influencia decisivamente a opção de seu destino. Para Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a atitude do prefeito de Praia Grande não é a ideal para o setor. Para ela, que também é turismóloga, investir na qualidade e na segurança dos serviços turísticos é essencial para aumentar a vinda de turistas e gerar mais oportunidades de negócios. “É importante atrelar o desenvolvimento econômico da cidade a um turismo mais sustentável, com benfeitorias aos turistas, como: locais adequados ao estacionamento dos ônibus de turismo, sanitários, restaurantes e outros itens”, analisa. Os veículos de fretamento utilizados para o deslocamento de turistas, que optam por pacotes turísticos rodoviários, oferecem mais conforto para o passageiro e flexibilidade nos roteiros. A FRESP concorda que o turismo desenfreado pode prejudicar o meio ambiente litorâneo e comprometer novas visitas, por isso, propõe as autoridades promovam campanhas de orientação aos usuários e às operadoras, com o objetivo de mostrar ao visitante como é importante a necessidade de preservação das praias. “O turismo consciente e sustentável limita a depredação e é um aliado da população local, que passa a se preparar para receber bem o turista”, comenta a diretora executiva da entidade. É preciso haver planejamento nas cidades turísticas brasileiras para atender o fluxo turístico rodoviário. A atividade, se bem planejada, proporciona às localidades, mais chances de se tornarem competitivas e permanecer mais tempo nos roteiros turísticos brasileiros. |
![]() |
||||||
![]() |
FRESP
(www.fresp.org.br)
Federação
das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de
São Paulo
|
|
Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento. A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo. No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais. |
||
![]() |
|||||||||||||||||||||
| |
|||||||||||||||||||||