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| TRANSPORTE/ ECONOMIA | ||
| ISENÇÃO DE TRIBUTOS NO TRANSPORTE PODE CONTRIBUIR NA RENOVAÇÃO DA FROTA | ||
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27/11/2009 - A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo quer que o benefício REITUP seja estendido ao transporte coletivo privado. |
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Tramita
no Senado Federal a proposta da Comissão Especial da Desoneração
Tributária no Transporte da Câmara dos Deputados que visa
isenção de diversos tributos federais, estaduais e municipais
para o serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano de
passageiros. Se aprovado, o REITUP - Regime Especial de Incentivos para
o Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros, substitutivo aos Projetos
de Lei 1.927/03, 5.311/05, 424 e 785/07, passará a vigorar como
lei a partir da data de sua publicação.
Para fazer jus à nova legislação, as empresas prestadoras de transporte de passageiros devem implantar o Bilhete Único como forma de minimizar o custo da tarifa ao usuário. A isenção será feita por meio da compensação de créditos tributários. Para a FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo é uma excelente iniciativa dos parlamentares, que deve ser elogiada pelo ganho que trará junto à sociedade, sobretudo à classe trabalhadora que, muitas vezes, chega a gastar 30% de seu salário somente com transporte. No entanto, representantes da Federação questionam por que o benefício da isenção ao transporte público não se estende ao transporte coletivo privado. “Por acaso, a modalidade também não atende aos trabalhadores? Oras, o transporte é um item de vital importância para todos os assalariados, seja ele, público ou privado. A diferença está apenas na forma de pagamento: no transporte público é cobrada a tarifa individual por passageiro e no transporte coletivo privado, quem paga é a empresa contratante do serviço”, alega Regina Rocha, diretora executiva da entidade. A proposta da FRESP é criar, com o benefício da desoneração do transporte, uma forma de auxiliar as transportadoras a renovarem sua frota, visto que algumas legislações já obrigam a substituição dos ônibus com até 15 anos de uso. Esses veículos, por terem seu prazo de validade expirado, vão literalmente para a lata do lixo, uma vez que não podem ser reaproveitados. A própria justificativa para a implantação do REITUP se baseia em fatores importantes que levaram a esse processo, entre eles: o aumento dos custos dos insumos – combustíveis, peças e acessórios, veículos, pneus - acima da inflação; a elevada carga tributária brasileira; a baixa produtividade das redes de transportes; e as facilidades para financiamento e a redução de preços que nos últimos anos levaram ao aumento do uso de veículos de transporte individual – automóveis e motocicletas. De acordo com o deputado Carlos Zaratini, relator da proposta, “do ponto de vista ético, parece não haver dúvida quanto à razoabilidade e conveniência da medida: tudo o que se discutiu contribui para formar a convicção de que os incentivos e subsídios dados ao transporte, ao contrário de mera despesa de custeio, devem antes ser vistos como um verdadeiro investimento.” O que no caso das empresas de transporte de passageiros por fretamento pode contemplar a desoneração tributária dos ônibus a fim de incentivar a renovação da frota. Para o serviço de fretamento, a isenção dos impostos poderá ser colocada em prática adotando-se o Pedido de Ressarcimento de Crédito, na forma do benefício isentivo sancionado, cujo crédito será utilizado para aquisição de veículos novos (ônibus e micro-ônibus). Dessa forma, o controle da aplicação do benefício na renovação da frota será facilmente fiscalizado, ou seja, somente poderá utilizá-lo quem adquirir veículos novos. De acordo com a diretora da FRESP, “essa seria uma oportunidade para os parlamentares resolverem as necessidades do setor de transporte de passageiros de uma forma inteligente e democrática, além de contribuir para a melhora da mobilidade urbana, do meio ambiente e, principalmente da segurança dos passageiros. |
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FRESP
(www.fresp.org.br)
Federação
das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de
São Paulo
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Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento. A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo. No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais. |
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