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TRANSPORTE/ ECONOMIA
ISENÇÃO DE TRIBUTOS NO TRANSPORTE PODE CONTRIBUIR NA RENOVAÇÃO DA FROTA
 
27/11/2009 - A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo quer que o benefício REITUP seja estendido ao transporte coletivo privado.
Imagem divulgação
   
Tramita no Senado Federal a proposta da Comissão Especial da Desoneração Tributária no Transporte da Câmara dos Deputados que visa isenção de diversos tributos federais, estaduais e municipais para o serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros. Se aprovado, o REITUP - Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros, substitutivo aos Projetos de Lei 1.927/03, 5.311/05, 424 e 785/07, passará a vigorar como lei a partir da data de sua publicação.

Para fazer jus à nova legislação, as empresas prestadoras de transporte de passageiros devem implantar o Bilhete Único como forma de minimizar o custo da tarifa ao usuário. A isenção será feita por meio da compensação de créditos tributários.

Para a FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo é uma excelente iniciativa dos parlamentares, que deve ser elogiada pelo ganho que trará junto à sociedade, sobretudo à classe trabalhadora que, muitas vezes, chega a gastar 30% de seu salário somente com transporte.

No entanto, representantes da Federação questionam por que o benefício da isenção ao transporte público não se estende ao transporte coletivo privado. “Por acaso, a modalidade também não atende aos trabalhadores? Oras, o transporte é um item de vital importância para todos os assalariados, seja ele, público ou privado. A diferença está apenas na forma de pagamento: no transporte público é cobrada a tarifa individual por passageiro e no transporte coletivo privado, quem paga é a empresa contratante do serviço”, alega Regina Rocha, diretora executiva da entidade.

A proposta da FRESP é criar, com o benefício da desoneração do transporte, uma forma de auxiliar as transportadoras a renovarem sua frota, visto que algumas legislações já obrigam a substituição dos ônibus com até 15 anos de uso. Esses veículos, por terem seu prazo de validade expirado, vão literalmente para a lata do lixo, uma vez que não podem ser reaproveitados.

A própria justificativa para a implantação do REITUP se baseia em fatores importantes que levaram a esse processo, entre eles: o aumento dos custos dos insumos – combustíveis, peças e acessórios, veículos, pneus - acima da inflação; a elevada carga tributária brasileira; a baixa produtividade das redes de transportes; e as facilidades para financiamento e a redução de preços que nos últimos anos levaram ao aumento do uso de veículos de transporte individual – automóveis e motocicletas.

De acordo com o deputado Carlos Zaratini, relator da proposta, “do ponto de vista ético, parece não haver dúvida quanto à razoabilidade e conveniência da medida: tudo o que se discutiu contribui para formar a convicção de que os incentivos e subsídios dados ao transporte, ao contrário de mera despesa de custeio, devem antes ser vistos como um verdadeiro investimento.” O que no caso das empresas de transporte de passageiros por fretamento pode contemplar a desoneração tributária dos ônibus a fim de incentivar a renovação da frota.

Para o serviço de fretamento, a isenção dos impostos poderá ser colocada em prática adotando-se o Pedido de Ressarcimento de Crédito, na forma do benefício isentivo sancionado, cujo crédito será utilizado para aquisição de veículos novos (ônibus e micro-ônibus). Dessa forma, o controle da aplicação do benefício na renovação da frota será facilmente fiscalizado, ou seja, somente poderá utilizá-lo quem adquirir veículos novos.

De acordo com a diretora da FRESP, “essa seria uma oportunidade para os parlamentares resolverem as necessidades do setor de transporte de passageiros de uma forma inteligente e democrática, além de contribuir para a melhora da mobilidade urbana, do meio ambiente e, principalmente da segurança dos passageiros.

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo
 

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

No Estado de São Paulo existem 10 mil veículos de fretamento e no Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais. O setor movimenta cerca de R$ 3,2 bilhões anuais.